Está marcado para o dia 6 de maio o julgamento, pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, das ações que pedem mudanças na distribuição dos royalties do petróleo. Os estados que não produzem desejam receber mais. Os produtores - Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo concentram mais de 90% da extração brasileira de óleo e gás - estão sob forte pressão em uma discussão que não deixa de ser política. A estratégia capixaba é apontar a inconstitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional, em 2012, mudando a repartição.
Pelas contas do governo capixaba, se os ministros do STF mantiverem integralmente o que foi aprovado pelo Congresso, o Estado do Espírito Santo, levando em consideração o que foi pago a título de royalties e participações especiais em 2025 (R$ 1,43 bilhão), deixaria de faturar algo perto de R$ 500 milhões. Um rombo para lá de considerável, estamos falando de uma queda de 35%. Importante frisar que essa conta só leva em consideração os recursos do governo do Estado, no ano passado, os municípios capixabas arrecadaram R$ 996,4 milhões. Presidente Kennedy (R$ 192,3 milhões), Marataízes (R$ 190,8 milhões), Itapemirim (R$ 170,3 milhões) e Linhares (R$ 95,4 milhões) seriam os grandes perdedores capixabas.
O cenário esperado, no entanto, não é esse. A expectativa geral é de que o julgamento de fato comece em 6 de maio, com o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia (que receberá a visita de Ferraço nos próximos dias), mas que não seja concluído. É provável que haja algum pedido de vista. O que pesa muito no julgamento é a situação do Rio de Janeiro, responsável por 88% do petróleo brasileiro, há anos em grave crise econômica e, agora, em um limbo político. Estado e municípios fluminenses embolsam muitos bilhões por ano, uma perda acima de 30% colocaria o terceiro Estado mais populoso da federação (17,2 milhões) em uma situação para lá de complicadíssima.
Durante a semana que passou, o governador Ricardo Ferraço articulou para marcar a posição do Estado sobre o tema lá em Brasília. O procurador-geral do Estado, Iuri Madruga, e o procurador chefe da Procuradoria do Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais (PPetro), Cláudio Madureira, fizeram um périplo pela capital federal que incluiu a passagem pelo gabinete de alguns ministros.
"A estratégia do Espírito Santo é apontar a inconstitucionalidade da matéria, inclusive como a própria relatora reconheceu em sua liminar (de 2013 e que mantém a situação como está até hoje). Não trabalho com outro cenário que não seja o reconhecimento da inconstitucionalidade. Não há qualquer sentido em um avanço incontido sobre os direitos fundamentais dos produtores. Trata-se de uma atividade que, apesar dos cuidados, gera enormes riscos. Temos vários exemplos de tragédias no Brasil e fora. Os royalties são pagos por isso, não é o caso dos não produtores", argumenta Ricardo Ferraço. "Os impactos de uma decisão errada serão enormes nas nossas políticas públicas. Isso também será mostrado para os ministros. Temos, por exemplo, uma poupança que olha para o longo prazo (Fundo Soberano) que é abastecida com recursos dos royalties. É uma poupança intergeracional e que também vem sendo usada para fomentar o desenvolvimento e a competitividade do Espírito Santo. Como ficaremos? Fizemos o dever de casa ao longo do tempo, não podemos ser punidos. Estamos preparados e vamos lutar até o final".
Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), o Fórum de Entidades e Federações do Espírito Santo, que reúne grande parte do PIB capixaba, seguiu a mesma lógica. "O FEF defende que o debate sobre a repartição das receitas do petróleo deve partir da premissa de que se trata de recurso natural finito, de expressivo impacto territorial, cuja exploração gera custos e riscos concentrados em poucos estados e municípios, mas benefícios difusos para toda a sociedade brasileira. De acordo com a Constituição Federal, os royalties possuem natureza compensatória, e não tributária, destinada a mitigar impactos econômicos, sociais e ambientais concentrados nos estados e municípios produtores. A redistribuição proposta rompe essa lógica constitucional, fragilizando o planejamento fiscal de médio e longo prazo e agravando riscos decorrentes da reforma tributária já em curso".