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Eleições suplementares

Cinco candidatos disputam a prefeitura de Castelo

Domingos Fracaroli (PSDB), João Paulo Nali (PTB), Márcio Lemos (PHS), Tenente Sousa (Patriotas) e Janete Valani (PT) tiveram candidatura registrada em cartório

Publicado em 25 de Setembro de 2019 às 17:06

Publicado em 

25 set 2019 às 17:06
Urna: moradores de Castelo vão votar no dia 27 de outubro Crédito: Divulgação
ERRAMOS: Na primeira versão desta reportagem, havia a informação de que os então prefeito e vice de Castelo, eleitos em 2016, foram cassados por improbidade administrativa. O ex-vice-prefeito Pedro Nunes de Almeida, no entanto, não foi condenado por improbidade administrativa. Ele ficou sem o cargo porque toda a chapa foi cassada. O texto abaixo está corrigido. 
Cinco nomes tiveram suas candidaturas registradas para disputar a eleição suplementar do município de Castelo, no Sul do Estado, no próximo dia 27 de outubro. Os eleitores do município voltam às urnas pois o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, em agosto, os diplomas de Luiz Carlos Piassi (MDB) e seu vice, Pedro Nunes de Almeida (PSDB), e definiu que deveria haver novo pleito. Os partidos tinham até às 19h desta quarta-feira (25) para registro de seus candidatos.
O site do TSE mostra candidaturas: Domingos Fracaroli (PSDB), que está no comando do Executivo desde a cassação de Piassi; João Paulo Nali (PTB); Márcio Lemos (PHS); Tenente Sousa (Patriotas). Mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que houve uma quinta candidatura em cartório que ainda não consta no sistema, a de Janete Valani (PT).
CALENDÁRIO
Deverão comparecer às urnas de Castelo 28.377 eleitores no dia 27 de outubro - data marcada pelo plenário do TRE para as eleições.
Segundo o tribunal, nesta quinta (26) começa a propaganda eleitoral. A sexta-feira (27) é o prazo para a Justiça Eleitoral publicar a lista dos pedidos de candidatura entregues à instituição. Já o último dia para que os candidatos apresentem seus pedidos individuais de candidatura é sábado (28).
ENTENDA O CASO
Luiz Carlos Piassi havia sido condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos em processo de improbidade administrativa que transitou em julgado no ano de 2013. Apesar da restrição, disputou a eleição de Castelo, em 2016, amparado por uma decisão liminar (provisória). 
Mas essa liminar caiu no dia seguinte ao pleito, antes da diplomação dos eleitos. É o ato por meio do qual a Justiça Eleitoral atesta que os candidatos foram efetivamente escolhidos pelo povo e estão aptos à posse. Piassi foi diplomado mesmo assim. Os direitos políticos de Piassi foram restabelecidos em abril de 2018, após a diplomação. 
Após o julgamento do TSE, ele afirmou que não recorreria da decisão.
A defesa de Pedro Nunes de Almeida pontuou que a situação dele era diferente. Por isso, deveria ter a diplomação mantida e, consequentemente, não ser alcançado pela cassação. A argumentação não foi acolhida pelo pleno do TSE. Ele ficou sem o cargo, já que toda a chapa foi cassada. 

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