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Marco legal

Cadastro positivo parece ir na contramão da proteção de dados

Estamos diante de um cenário repleto de insegurança jurídica. Será possível harmonizar as duas leis em uma mesma realidade?

Publicado em 04 de Julho de 2018 às 18:57

Públicado em 

04 jul 2018 às 18:57

Colunista

Segurança na internet, dados pessoais
Beatriz Fraga de Figueiredo*
Na última terça-feira, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) n. 53/2018, de relatoria do senador Ricardo Ferraço. A partir disso, a proposta segue para votação no plenário em regime de urgência. Em linhas gerais, o marco legal de proteção de dados é um conjunto de normas que tratam sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive na internet, de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
O PL prevê que os dados pessoais poderão ser fornecidos em algumas hipóteses: com o consentimento de seu titular; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a proteção de crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa é louvável e segue a tendência mundial de regulamentação legal de sigilo de dados. No entanto, parece ir de encontro às alterações na Lei do Cadastro Positivo (Lei n. 2.414/2011), a partir das quais o cadastro passa a ser obrigatório, isto é, todos os consumidores são cadastrados automaticamente, sendo-lhes facultados o pedido de exclusão.
A iniciativa é louvável e segue a tendência mundial de regulamentação legal de sigilo de dados. No entanto, parece ir de encontro às alterações na Lei do Cadastro Positivo, a partir das quais o cadastro passa a ser obrigatório
Com as alterações legislativas, a expectativa é que a inclusão automática no banco de dados oferecerá um ranking com o nível de adimplência e poderá diminuir o risco e o custo de empréstimos. Assim, as entidades financeiras poderão calcular os juros mais adequadamente para cada perfil de consumidor. Mas, afinal, é possível harmonizar as duas leis em uma mesma realidade jurídica? De fato, no atual estágio de desenvolvimento da sociedade brasileira, com a verticalização e a alta concentração dos serviços de crédito, conseguiremos encontrar um equilíbrio entre a proteção de dados e a manutenção do cadastro positivo automático?
Sem dúvida, estamos diante de um cenário repleto de insegurança jurídica, que parece ir na contramão das tendências mundiais de proteção à privacidade dos dados, sob o incipiente argumento de aprimorar a concessão de crédito, em um país que ainda sofre de superendividamento.
O que se espera, de todo modo, é que o legislador e o mercado consigam convergir os interesses e encontrem um equilíbrio entre a necessária proteção de dados e os potenciais benefícios de um cadastro positivo, sem perder de vista os direitos fundamentais à liberdade e privacidade.
*A autora é advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)
 

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