
Beatriz Fraga de Figueiredo*
Na última terça-feira, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou um parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) n. 53/2018, de relatoria do senador Ricardo Ferraço. A partir disso, a proposta segue para votação no plenário em regime de urgência. Em linhas gerais, o marco legal de proteção de dados é um conjunto de normas que tratam sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive na internet, de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de privacidade e o “livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
O PL prevê que os dados pessoais poderão ser fornecidos em algumas hipóteses: com o consentimento de seu titular; pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas; para a proteção de crédito, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
A iniciativa é louvável e segue a tendência mundial de regulamentação legal de sigilo de dados. No entanto, parece ir de encontro às alterações na Lei do Cadastro Positivo (Lei n. 2.414/2011), a partir das quais o cadastro passa a ser obrigatório, isto é, todos os consumidores são cadastrados automaticamente, sendo-lhes facultados o pedido de exclusão.
A iniciativa é louvável e segue a tendência mundial de regulamentação legal de sigilo de dados. No entanto, parece ir de encontro às alterações na Lei do Cadastro Positivo, a partir das quais o cadastro passa a ser obrigatório
Com as alterações legislativas, a expectativa é que a inclusão automática no banco de dados oferecerá um ranking com o nível de adimplência e poderá diminuir o risco e o custo de empréstimos. Assim, as entidades financeiras poderão calcular os juros mais adequadamente para cada perfil de consumidor. Mas, afinal, é possível harmonizar as duas leis em uma mesma realidade jurídica? De fato, no atual estágio de desenvolvimento da sociedade brasileira, com a verticalização e a alta concentração dos serviços de crédito, conseguiremos encontrar um equilíbrio entre a proteção de dados e a manutenção do cadastro positivo automático?
Sem dúvida, estamos diante de um cenário repleto de insegurança jurídica, que parece ir na contramão das tendências mundiais de proteção à privacidade dos dados, sob o incipiente argumento de aprimorar a concessão de crédito, em um país que ainda sofre de superendividamento.
O que se espera, de todo modo, é que o legislador e o mercado consigam convergir os interesses e encontrem um equilíbrio entre a necessária proteção de dados e os potenciais benefícios de um cadastro positivo, sem perder de vista os direitos fundamentais à liberdade e privacidade.
*A autora é advogada, graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV) e pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)