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Trabalho

TST propõe suspensão da greve dos Correios até julgamento do dissídio

70% dos empregados e dos serviços da estatal devem estar em atividade durante a paralisação. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 50 mil

Publicado em 13 de Setembro de 2019 às 14:22

Publicado em 

13 set 2019 às 14:22
Greve dos Correios: TST determina que 70% dos funcionários mantenham atividades Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), propôs a suspensão da greve dos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), iniciada na última quarta-feira (11), até o julgamento do dissídio coletivo, marcado para o dia 2 de outubro.
O ministro, que conduziu na quinta-feira (12) uma audiência de conciliação entre as partes, também acatou parcialmente o pedido de liminar formulado pelos Correios e determinou de imediato que, durante a greve, 70% dos empregados e dos serviços da estatal estejam em atividade. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 50 mil. Os Correios pediam na liminar a manutenção de pelo menos 90% das atividades.
De acordo com o TST, o ministro chegou à conclusão, após conversar com dirigentes dos Correios e das federações que representam os empregados, de que não vai ser possível obter consenso definitivo, por meio de conciliação, sobre as demandas das partes e por isso agendou o julgamento para o início de outubro, quando o TST definirá as relações coletivas de trabalho até a data-base de 2020 e resolverá eventuais questões sobre a greve.
Com isso, o ministro propôs a manutenção de todas as cláusulas relativas ao acordo anterior e ao plano de saúde até que o julgamento ocorra. A proposta foi aceita pelos Correios, mas precisa ser votada pelos empregados em assembleias a serem convocadas até a próxima terça-feira (17), data-limite estabelecida pelo ministro para a suspensão da greve.
Em nota, os Correios dizem que aceitaram a proposta de encaminhamento do TST, que inclui "manter as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019, bem como a vigência do plano de saúde, conforme prorrogação ocorrida em 31 de julho, até o dia 2 de outubro, data do julgamento do dissídio coletivo pelo colegiado do TST".
A empresa reitera, porém, que o retorno dos empregados ao trabalho é condição essencial para aceitar a proposta do ministro e reforça que as representações sindicais se comprometeram, em contrapartida, em levar a proposta de encerramento da paralisação parcial para as assembleias o mais rápido possível, fixando como prazo máximo de deliberação a terça-feira (17) às 22h.
Os Correios ainda destacam na nota que "vêm atuando na construção de um acordo coletivo de trabalho condizente com a sua situação econômica atual" e que "hoje, o prejuízo acumulado pela empresa é de aproximadamente R$ 3 bilhões".
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