Publicado em 10 de novembro de 2020 às 18:28
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu normas sanitárias para a realização das eleições municipais deste ano em aldeias indígenas, para minimizar o risco de disseminação da covid-19 e propiciar a melhor segurança sanitária possível a todos os participantes do processo eleitoral. A Portaria TSE nº 812, que traz as medidas, foi publicada hoje (10) em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico. >
No documento, o TSE reforça aos mesários e demais colaboradores que trabalharão em território indígena os cuidados sanitários que deverão ser seguidos. Em julho, o governo sancionou a Lei nº 14.021/2020, que trata das medidas de prevenção nessas comunidades. De acordo com o texto, os povos indígenas são grupos em situação de extrema vulnerabilidade e, portanto, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas.>
A votação do primeiro turno para escolha de prefeitos e vereadores acontece no próximo domingo (15) e o segundo turno em 29 de novembro.>
A Justiça Eleitoral solicita àqueles que ingressarão em território indígena que na semana anterior às eleições mantenham, tanto quanto possível, o distanciamento social e os cuidados sanitários para evitar o contágio. Recomenda ainda que mantenham a distância mínima de um metro de outras pessoas e que verifiquem se estão com o calendário de vacinas em dia.>
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Durante o deslocamento e enquanto estiverem nas aldeias, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral deverão usar máscara e face shield (viseiras plásticas) o tempo todo, bem como higienizar as mãos frequentemente. Nos locais de votação, a recomendação é para que não se alimentem, bebam nem façam nenhuma atividade que exija a retirada da máscara. Caso seja necessário tirar a máscara para tal fim, deve-se manter a distância mínima de dois metros das outras pessoas e escolher espaços com ventilação natural, preferencialmente localizados em área externa.>
O TSE lembra ainda que, caso a pessoa tenha febre ou tenha sido diagnosticada com a covid-19 nos 14 dias anteriores à entrada no território indígena, deve comunicar imediatamente o fato à sua zona eleitoral para providências.>
No caso de territórios habitados por grupos indígenas isolados e de recente contato, os tribunais regionais eleitorais e os juízos eleitorais poderão definir protocolos adicionais, em consulta com a Fundação Nacional do Índio (Funai). Também poderão ser expedidos instruções complementares que atendam às especificidades locais de cada aldeia.>
Já nas seções eleitorais instaladas fora de territórios indígenas, os eleitores autodeclarados indígenas terão preferência para votar.>
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