Publicado em 13 de outubro de 2020 às 14:30
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu na noite desta segunda-feira (12) pela manutenção da candidatura à reeleição do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos). >
A decisão da corte suspende provisoriamente inelegibilidade de Crivella, determinada antes pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).>
Em setembro, o TRE condenou Crivella à inelegibilidade até 2026 por suposto abuso de poder na convocação de funcionários da Comlurb (Companhia Municipal de Limpeza Urbana) para participação de ato político na campanha de 2018.>
Em setembro de 2018, funcionários da Comlurb (companhia municipal de limpeza urbana) foram transportados em carros oficiais para uma reunião na quadra da escola de samba Estácio de Sá.>
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No encontro, Marcelo Hodge Crivella, filho do prefeito, foi apresentado pelo pai como pré-candidato a deputado federal. "Eu não podia deixar de vir aqui pedir a vocês, humildemente. Não é o prefeito que tá pedindo, nem é o pai do Marcelinho. É um carioca", disse.>
Marcelo Hodge não se elegeu, mas o caso levou ao julgamento sobre a inelegibilidade do prefeito, além de cobrança de multa de R$ 106 mil.>
Na decisão desta segunda-feira do TSE, o ministro Mauro Campbell afirmou verificar "a plausibilidade jurídica do direito invocado pelo requerente, haja vista a aparente fragilidade do conjunto probatório no sentido da efetiva participação de Marcelo Bezerra Crivella no evento narrado".>
O ministro frisou que sua decisão pode ser revista. Segundo ele, o recurso objeto de efeito suspensivo é "dotado de alta devolutividade", já que o caso ainda será submetido à votação do TRE e do TSE.>
Crivella comemorou o resultado, afirmando que, em sua decisão, o TRE tinha resolvido "pegar o prefeito como exemplo" para avisar que não se pode ter bagunça.>
"Há dois anos eu fui a uma reunião do meu filho, com 50 pessoas, que já foi investigada pela CPI da Câmara e fui inocentado, mas tinha me dado uma inelegibilidade. Uma medida pesada, dura, duríssima, só por ir a uma reunião. Meu filho perdeu a eleição. Qual o abuso de poder político se o candidato perdeu? Então não prova, não tem gravidade, não tem escala", disse Crivella. ?>
De acordo com artigo 262 do Código Eleitoral, "a inelegibilidade superveniente apta a viabilizar o recurso contra a expedição de diploma, decorrente de alterações fáticas ou jurídicas, deverá ocorrer até a data fixada para que os partidos políticos e as coligações apresentem os seus requerimentos de registros de candidatos".>
Além disso, de acordo com a lei eleitoral, "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura".>
Como Crivella não tinha impedimentos legais quando efetuou o registro de sua candidatura, ele poderia disputar a reeleição. Caso eleito, sua diplomação seria futuramente questionada.>
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