Publicado em 27 de novembro de 2019 às 09:03
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, decide nesta quarta-feira, (27), se anula a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgarão a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo. >
Antes do julgamento das provas do processo e da sentença, os desembargadores analisarão a validade da decisão, com base nos questionamentos sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores - no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.>
Será a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF. O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Nesta terça-feira, 26, ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.>
O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum pediu no processo que o TRF-4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais. O parecer é embasado na decisão do STF. "Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes", justificou.>
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Segundo o procurador, "embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal", afirmou.>
No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou no pedido ser "razoável" garantir a Lula "o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias".>
O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. "Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", afirmou Gabriela Hardt.>
Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13.ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.>
Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.>
Com base nessa decisão, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasião, os membros da Oitava Turma usaram a Súmula 122 do tribunal, que foi pioneira no cumprimento provisório da pena em segundo grau e decisões dadas em 2017 do STF.>
Desta vez, Lula mesmo que condenado, não pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execução provisória da pena a partir do término do processo na segunda instância. Nesta terça-feira, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122, que permitia no tribunal as prisões após condenação.>
"Dessa forma, a Justiça Federal da 4.ª Região, nas ações penais, fica impossibilitada de iniciar a execução provisória da pena enquanto o processo não estiver transitado em julgado", informou o tribunal.>
A súmula foi aprovada em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Sua validade foi anulada após o plenário do Supremo Tribunal Federal em 7 de novembro, considerar inconstitucional a possibilidade do réu iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. A medida foi considerada uma das mais significativas derrotas da Lava Jato nesses seis anos.>
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