Publicado em 26 de novembro de 2019 às 18:43
Em reação à recente declaração do ministro Paulo Guedes (Economia), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, disse nesta terça-feira (26) que o "AI-5 é incompatível com a democracia".>
"Não se constrói o futuro com experiências fracassadas do passado", completou o ministro do STF.>
Um dia antes, em coletiva de imprensa em Washington, nos EUA, Guedes afirmou que "que não é possível se assustar com a ideia de alguém pedir o AI-5 diante de uma possível radicalização dos protestos de rua no Brasil".>
A declaração de Guedes fazia referência à convulsão social e institucional em países da América Latina e a uma possível radicalização também no Brasil, motivada principalmente por declaração de Lula, que, após ser solto, pediu "a presença do povo nas ruas".>
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Frases antidemocráticas têm sido pauta quase constante no governo Bolsonaro. O próprio presidente afirmou, em entrevista ao jornalista José Luiz Dantena, em março deste ano, que "não houve ditadura no Brasil". E que, como qualquer casamento, o regime teve alguns "probleminhas".>
Deu novamente ao presidente o poder de fechar o Congresso, Assembleias e Câmaras. O Congresso foi fechado por tempo indeterminado no mesmo dia Renovou poderes conferidos antes ao presidente para aplicar punições, cassar mandatos e suspender direitos políticos, agora em caráter permanente Suspendeu a garantia do habeas corpus em casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e a economia popular Deu ao presidente o poder de confiscar bens de funcionários acusados de enriquecimento ilícito >
Não há uma lei que tipifique como crime especificamente a apologia à ditadura militar. Mas, segundo a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, declarações em defesa do regime militar podem ser enquadradas como crime com base na Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83), na Lei dos Crimes de Responsabilidade (lei 1.079/50) e no artigo 287 do Código Penal.>
A Lei de Segurança Nacional, em seu artigo 22, qualifica como crime "fazer, em público, propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social", com pena de 1 a 4 anos de detenção. Já o artigo 23 da mesma lei afirma que é crime "incitar à subversão da ordem política ou social, à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis", com pena de 1 a 4 anos de reclusão.>
Tramita na Câmara um projeto de lei que criminaliza a apologia à ditadura militar. Apresentado em 2015 por Wadson Ribeiro (PC do B-MG), aguarda parecer do relator na Comissão de Cultura da Casa.>
Deputados, como Eduardo Bolsonaro, e senadores têm imunidade parlamentar. Eles não podem ser processados por opiniões, palavras e votos dados no exercício do mandato e só podem ser presos em flagrante de crime inafiançável.>
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