Publicado em 28 de setembro de 2024 às 14:57
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que é inconstitucional usar recursos públicos para promover comemorações ao golpe de 1964. Para o colegiado, a ordem democrática instituída em 1988 não admite enaltecer golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem.>
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