Publicado em 22 de abril de 2021 às 19:25
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (22) que as quatro ações da Lava Jato contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram retiradas de Curitiba sejam remetidas à Justiça Federal do Distrito Federal. >
Na semana passada, a Corte já havia confirmado, por 8 votos a 3, a decisão individual do ministro Edson Fachin de declarar a incompetência territorial da Justiça Federal do Paraná para processar o petista.>
Em sua decisão, Fachin argumentou que os delitos imputados ao ex-presidente não correspondem a atos que envolveram diretamente a Petrobras e, por isso, a Justiça Federal de Curitiba não deveria ser a responsável pelo caso.>
Com isso, as duas condenações em segunda instância contra Lula foram anuladas, e ele ficou apto a disputar as eleições de 2022. O ex-presidente, 75, tinha sido condenado em duas ações penais, por corrupção e lavagem de dinheiro, nos casos do tríplex de Guarujá (SP) e do sítio de Atibaia (SP).>
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A transferência dos casos de Curitiba para o Distrito Federal já estava em curso desde o início de março, diante da decisão monocrática de Fachin. Agora o Supremo ratificou essa decisão em plenário.>
Já nesta quinta-feira o ministro Alexandre de Moraes ficou vencido ao defender que os processos de Lula deveriam ser enviados para a Justiça de São Paulo. O magistrado afirmou que a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) acusa o petista de receber benefícios de empreiteiras em SP e, por isso, esse deveria ser o destino dos casos.>
Prevaleceu, no entanto, a tese de Fachin de que os processos devem ir para o Distrito Federal sob o argumento de que os fatos narrados pelo MPF dizem respeito a negociações feitas por Lula em Brasília quando era presidente da República.>
"As condutas são imputadas como tendo sido praticadas na chefia do Executivo. Não se trata de estabelecer foro de atração, não se trata de onde se situam bens e coisas, mas onde se situa o juízo do local, onde os atos teriam sido cometidos", disse.>
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu a mesma linha e disse que o mais correto é observar o local em que foram realizadas as condutas supostamente irregulares de Lula.>
Segundo ele, a posição de Moraes não pode prevalecer porque, pela lógica, em casos em que políticos são acusados de receber propina no exterior, a competência seria transferida para outro país.>
Além dos dois, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia também votaram para que o caso vá para o DF. Moraes, por sua vez, foi acompanhado por Ricardo Lewandowski ao defender a remessa dos processos para São Paulo.>
Os ministros Kassio Nunes Marques e Marco Aurélio não opinaram a respeito porque haviam defendido a manutenção da competência de Curitiba.>
Com a decisão da incompetência da vara de Curitiba, os processos retornam à fase da análise do recebimento da denúncia pelo magistrado de primeira instância na Justiça Federal no Distrito Federal.>
No recebimento da denúncia, o juiz avalia se ela tem embasamento para abertura de uma ação penal; se a denúncia é aceita, o acusado passa a ser réu.>
Neste caso, seria preciso apenas que os promotores competentes ratificassem a denúncia então oferecida pela força-tarefa de Curitiba.>
Isso muda nos processos em que o ex-juiz Sergio Moro seja considerado parcial, como ocorreu no caso do tríplex de Guarujá. Isso porque, com a suspeição, provas e elementos utilizados para apresentar a denúncia podem ser anulados. Medidas como busca e apreensão e grampo telefônico dependem da autorização do juiz.>
Como o processo do sítio de Atibaia não foi objeto de análise pela Segunda Turma no julgamento de 23 de março sobre a parcialidade de Moro, provas utilizadas seguem valendo e podem ser reaproveitadas caso o novo juiz competente assim decida.>
No início de abril, a defesa de Lula entrou com pedido no STF para que a declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro seja estendida para as ações relativas ao sítio e aos imóveis do Instituto Lula.>
Uma segunda questão jurídica se refere à prescrição dos casos. Em tese, os crimes de corrupção investigados na Lava Jato prescrevem em até 20 anos.>
Porém a legislação criminal estabelece que esse prazo deve ser contado pela metade para os réus que têm mais de 70 anos. Assim, como Lula já tem 75 anos de idade, o período prescricional para ele seria de dez anos nos casos em que ele é acusado de corrupção passiva.>
Assim, existe a possibilidade de que condutas anteriores a pelo menos o início de março de 2011 sejam consideradas prescritas, isto é, não possam mais ser discutidas nas causas criminais.>
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