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Crime sexual

STF absolve condenado por estupro com base em DNA

Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a palavra da vítima pode não ser suficiente para justificar uma condenação por crime sexual

Publicado em 18 de Dezembro de 2018 às 20:31

Redação de A Gazeta

Publicado em 

18 dez 2018 às 20:31
Ministros do Supremo Tribunal Federal Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (18) absolver um homem que foi condenado por estupro somente com base no reconhecimento da vítima. A decisão foi tomada a partir de um recurso da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.
Por maioria de votos, o colegiado entendeu que a palavra da vítima pode não ser suficiente para justificar uma condenação por crime sexual. A decisão da Turma foi aplicada somente ao caso concreto, e ainda cabe recurso por parte do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com as informações do processo, o acusado entrou na casa de uma mulher e usou uma faca para ameaçá-la e estuprá-la, além de roubar objetos do local. O caso aconteceu em 2008, em Lajeado, Rio Grande do Sul. O réu foi condenado pela Justiça a 11 anos e 6 meses de prisão com base no reconhecimento da vítima.
No recurso, a Defensoria Pública alegou que houve erro judiciário na condenação pelo fato de a perícia técnica não ter encontrado o DNA do acusado na cena do crime, mas o sangue de um corréu no processo.
Ao julgar o caso, por maioria de 3 votos a 2, o colegiado seguiu voto do relator, ministro Marco Aurélio, para absolver o condenado por estupro por entender que a palavra da vítima não pode prevalecer sobre as provas do processo, no qual ficou comprovado que o sangue encontrado no local do estupro era de outro acusado.
Antes de o caso chegar, por meio de recurso ao Supremo, a condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
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