> >
Senado aprova Plano de Educação com previsão de 10% do PIB para área; veja todas as metas

Senado aprova Plano de Educação com previsão de 10% do PIB para área; veja todas as metas

PNE traça objetivos, metas e estratégias para o setor até 2034; texto segue para sanção de Lula

Publicado em 26 de março de 2026 às 09:40

BRASÍLIA - O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o novo PNE (Plano Nacional de Educação), que vai à sanção do presidente Lula (PT) com um ano de atraso. O projeto define objetivos, metas e estratégias para a educação brasileira até 2034.

Com 19 objetivos, o PNE vai substituir o plano em vigor, estabelecido para o período de 2014 a 2024, que havia sido prorrogado até o fim de 2025. O projeto atualiza ou repete metas não alcançadas do plano anterior, como alcançar o investimento de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) em educação.

O projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro e passou pela Comissão de Educação e Cultura do Senado na manhã desta quarta, antes de chegar ao plenário.

Sala de aula
Texto estabelece objetivos e metas para educação nacional, como atender 100% da demanda por vagas em creches e reduzir desigualdades na educação básica Crédito: Johnstocker/Freepik

Objetivos e metas do PNE

Objetivo 1 - Ampliar a oferta de matrículas em creche e universalizar a pré-escola 

  • Meta 1.a. Ampliar a oferta de educação infantil para atender 100% da demanda manifesta por creche e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 60% das crianças de até três anos ao final da vigência deste plano. 
  • Meta 1.b. Reduzir, a no máximo dez pontos percentuais, a desigualdade de acesso à creche entre as crianças do quintil de renda familiar per capita mais elevado e as do quintil de renda familiar per capita mais baixo até o final da vigência deste PNE 
  • Meta 1.c. Universalizar, até o segundo ano do período de vigência deste PNE, o acesso à educação infantil na pré-escola, para atender a todas as crianças de quatro a cinco anos

Objetivo 2 - Garantir a qualidade da oferta de educação infantil 

  • Meta 2.a. Assegurar que toda a oferta de creche alcance padrões nacionais de qualidade para a educação infantil, considerados, no mínimo, as dimensões de infraestrutura física; os profissionais de educação; as condições de gestão; os recursos pedagógicos; a acessibilidade; as práticas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e com intencionalidade educativa 
  • Meta 2.b. Assegurar que toda a oferta de pré-escola alcance padrões nacionais de qualidade para educação infantil, considerados, no mínimo, as dimensões de infraestrutura física, os profissionais da educação, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a acessibilidade, as práticas pedagógicas alinhadas à BNCC e com intencionalidade educativa

Objetivo 3 - Assegurar a alfabetização e nível adequado de aprendizagem em matemática, ao final do segundo ano do ensino fundamental, a todas as crianças, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação

  • Meta 3.a. Assegurar que, no mínimo, 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o quinto ano de vigência deste PNE, e que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o final do decênio
  • Meta 3.b. Assegurar que, no mínimo, 80% das crianças alcancem o nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o quinto ano de vigência deste PNE, e que todas as crianças alcancem o nível adequado ao final do segundo ano do ensino fundamental, até o final do decênio
  • Meta 3.c. Reduzir as desigualdades nos resultados de alfabetização e de aprendizagem em matemática ao final do segundo ano do ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90%

Objetivo 4 - Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação 

  • Meta 4.a. Universalizar, até o terceiro ano de vigência deste PNE, o acesso à escola para toda a população de seis a dezessete anos de idade 
  • Meta 4.b. Garantir que todos os estudantes concluam o quinto ano do ensino fundamental na idade regular 
  • Meta 4.c. Garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam o nono ano do ensino fundamental na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional 
  • Meta 4.d. Garantir que pelo menos 90% dos estudantes concluam o ensino médio na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional.

Objetivo 5 - Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação 

  • Meta 5.a. Assegurar que 100% dos estudantes, ao término dos anos iniciais do ensino fundamental, alcancem o nível básico de aprendizagem, com pelo menos 70% deles no nível adequado de aprendizagem, até o quinto ano de vigência deste PNE, e 90% deles no nível adequado de aprendizagem, até o final do decênio 
  • Meta 5.b. Assegurar que 100% dos estudantes, ao término dos anos finais do ensino fundamental, alcancem o nível básico de aprendizagem, com pelo menos 60% deles no nível adequado de aprendizagem, até o quinto ano de vigência deste PNE, e 85% deles no nível adequado de aprendizagem, até o final do decênio 
  • Meta 5.c. Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino fundamental entre grupos sociais definidos por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização, de modo que, até o final da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90% 
  • Meta 5.d. Assegurar que 100% dos estudantes, ao término do ensino médio, alcancem o nível básico de aprendizagem, com pelo menos 50% deles no nível adequado de aprendizagem, até o quinto ano de vigência deste PNE, e 80% deles no nível adequado de aprendizagem, até o final do decênio 
  • Meta 5.e. Reduzir as desigualdades de aprendizagem no ensino médio entre grupos sociais definidos por raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização, de modo que, até o fim da vigência deste PNE, a razão dos resultados entre os grupos individualmente considerados seja igual ou superior a 90% 
  • Meta 5.f. Reduzir progressivamente os índices de violência no ambiente escolar contra profissionais da educação e estudantes, incluídas as ocorrências de intimidação sistemática (bullying) previstas na Lei nº 13.185, de 6 de novembro de 2015

Objetivo 6 - Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública, assegurando sua qualidade e a intencionalidade pedagógica das atividades 

  • Meta 6.a. Garantir a oferta de matrículas em tempo integral, na perspectiva da educação integral, com jornada mínima de sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, preferencialmente em turno único, em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 35% dos estudantes da educação básica até o quinto ano de vigência deste PNE, e em, no mínimo, 65% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 50% dos estudantes da educação básica até o final da vigência deste PNE

Objetivo 7 Promover a educação digital com a garantia de conectividade de alta velocidade para fins pedagógicos, inclusive com redes internas wi-fi, e dos conteúdos das três dimensões estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) 

  • Meta 7.a. Assegurar a conectividade à internet de alta velocidade adequada para uso pedagógico de estudantes e professores, inclusive com redes internas wi-fi, em 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas da educação básica até o segundo ano de vigência deste PNE, em 75% (setenta e cinco por cento) ao final do quinto ano, e em todas as escolas públicas da educação básica até o final do decênio 
  • Meta 7.b. Assegurar que todos os estudantes alcancem o nível básico de aprendizagem em cada uma das três dimensões estabelecidas na BNCC para a educação digital, com pelo menos 50% (cinquenta por cento), 45% (quarenta e cinco por cento) e 40% dos estudantes no nível adequado de aprendizagem, respectivamente ao término dos anos iniciais do ensino fundamental, dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, até o quinto ano de vigência deste PNE; e 80% (oitenta por cento) dos estudantes, ao término dos três marcos referidos anteriormente nesta meta, até o final do decênio

Objetivo 8 - Promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino 

  • Meta 8.a. Garantir que, até o quinto ano de vigência deste PNE, no mínimo 60% das redes de ensino e, até o final do decênio, a totalidade dessas redes desenvolvam planos para prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima e os implementem em seus estabelecimentos de ensino 
  • Meta 8.b. Assegurar que todos os estabelecimentos de ensino tenham estrutura física e instalações que atendam a padrões de conforto térmico 
  • Meta 8.c. Assegurar que todas as instituições de ensino promovam a educação ambiental com base na Política Nacional de Educação Ambiental e nas diretrizes curriculares nacionais do Conselho Nacional de Educação

Objetivo 9 - Garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola, observados os padrões nacionais de qualidade, com redução das desigualdades regionais 

  • Meta 9.a. Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar indígena, de modo a atender 100% da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de zero a até três anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE 
  • Meta 9.b. Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação do campo, de modo a atender 100% (cem por cento) da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de zero a até três anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE 
  • Meta 9.c. Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar quilombola, de modo a atender 100% da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de zero a até três anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE 
  • Meta 9.d. Universalizar o atendimento das crianças e estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, na modalidade de educação escolar indígena, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade, o direito ao multilinguismo e a interculturalidade
  • Meta 9.e. Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação do campo 
  • Meta 9.f. Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação escolar quilombola 
  • Meta 9.g. Assegurar que toda a oferta de creche, de pré-escola, de ensino fundamental e de ensino médio nas modalidades da educação escolar indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola alcance padrões nacionais de qualidade

Objetivo 10 - Garantir, ao longo da vida, o acesso e a permanência na Educação Especial, assegurando a oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de qualidade e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, as etapas e as modalidades 

  • Meta 10.a. Universalizar, para o público da educação especial, na faixa etária de quatro a dezessete anos, o acesso e a permanência na educação básica, e promover a qualidade da aprendizagem, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo 
  • Meta 10.b. Ampliar a oferta de AEE, com a disponibilização de salas de recursos multifuncionais para, no mínimo, 80% do público do AEE, até o quinto ano de vigência deste PNE, e universalizar a oferta até o final do decênio 
  • Meta 10.c. Universalizar, para o público da educação bilíngue de surdos, na faixa etária de quatro a dezessete anos, o acesso, a permanência e a conclusão, e promover a qualidade da aprendizagem na educação básica 
  • Meta 10.d. Alfabetizar todo o público da educação bilíngue de surdos em Libras (Língua Brasileira de Sinais), como primeira língua, desde a educação infantil até o primeiro ano do ensino fundamental, e em português escrito, como segunda língua, até o final do segundo ano do ensino fundamental

Objetivo 11 - Assegurar a alfabetização e ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os jovens, adultos e idosos 

  • Meta 11.a. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97% até o quinto ano de vigência deste PNE e superar o analfabetismo até o final do decênio 
  • Meta 11.b. Elevar para 85% o percentual da população com 15 anos ou mais que concluiu o ensino fundamental e universalizar essa etapa para a população de 15 a 29 anos 
  • Meta 11.c. Elevar para 75% o percentual da população com 18 anos ou mais que concluiu o ensino médio e universalizar essa etapa para a população de 18 a 29 anos 
  • Meta 11.d. Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a atender, no mínimo, 10% da população com 18 anos ou mais que não concluiu a educação básica até o quinto ano de vigência deste PNE e 20% até o final do decênio 
  • Meta 11.e. Garantir, em cada ente federativo, a oferta da educação de jovens e adultos, para atender, até o quinto ano de vigência deste PNE, 100% da demanda por vagas, asseguradas a chamada pública e a busca ativa de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica

Objetivo 12 - Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação 

  • Meta 12.a. Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, integrada ou concomitante, de modo a atingir 50% dos estudantes matriculados no ensino médio, assegurando a qualidade da oferta e a permanência do estudante, observados, no mínimo, 50% da expansão no segmento público, até o final da vigência deste PNE 
  • Meta 12.b. Expandir em, no mínimo, 60% as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a permanência dos estudantes
  • Meta 12.c. Expandir para, no mínimo, 25% as matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma articulada à educação profissional até o quinto ano de vigência deste PNE, alcançando, no mínimo, 50% até o final de sua vigência
  • Meta 12.d. Expandir progressivamente para alcançar o número de três milhões de matrículas anuais ao final do decênio em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de cento e sessenta horas
  • Meta 12.e. Garantir que pelo menos 90% dos estudantes matriculados na educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada ou concomitante, concluam seus cursos na idade regular 
  • Meta 12.f. Elevar para 10% o percentual da população de dezoito a vinte e quatro anos com formação em educação técnica de nível médio, com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização

Objetivo 13 - Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e de seus territórios na educação profissional e tecnológica 

  • Meta 13.a. Garantir que toda a oferta da educação profissional e tecnológica atenda a referenciais nacionais de qualidade, estabelecidos em regime de colaboração, e seja avaliada pelo sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica 
  • Meta 13.b. Garantir que, no mínimo, 60% dos concluintes da educação profissional e tecnológica alcancem padrões adequados de aprendizagem até o quinto ano de vigência deste PNE, ampliando progressivamente esse percentual até atingir a totalidade ao final do decênio 
  • Meta 13.c. Ampliar progressivamente a inserção dos egressos no mundo do trabalho, considerados, no mínimo, empregabilidade, empreendedorismo e renda

Objetivo 14 - Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com qualidade, inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação

  • Meta 14.a. Elevar o percentual da população de 18 a 24 anos com acesso a cursos de graduação com qualidade para 40%, de modo a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização
  • Meta 14.b. Elevar o percentual da população entre vinte e cinco e trinta e quatro anos com educação superior completa, para 40%, em cursos de graduação com qualidade, com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização
  • Meta 14.c. Elevar, gradualmente, o número de concluintes nas instituições de ensino superior para atingir dois milhões de titulações anuais ao final da vigência deste PNE, em cursos de graduação com qualidade
  • Meta 14.d. Elevar para 60% a taxa bruta de escolarização na educação superior

Objetivo 15 Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior

  • Meta 15.a. Garantir que toda a oferta da graduação atenda aos padrões nacionais de qualidade da educação superior
  • Meta 15.b. Ampliar o percentual de docentes em tempo integral nas instituições de ensino superior para 70%
  • Meta 15.c. Ampliar a proporção de mestres ou de doutores do corpo docente em efetivo exercício na educação superior para 95%, sendo, pelo menos, 70% de doutores no conjunto das instituições de ensino superior
  • Meta 15.d. Ampliar progressivamente a inserção dos egressos no mundo do trabalho, considerados, no mínimo, empregabilidade, empreendedorismo e renda

Objetivo 16 - Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com melhoria contínua da qualidade e foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade 

  • Meta 16.a. Ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação anual de sessenta mestres e vinte doutores por cem mil habitantes até o final da vigência deste PNE 

Objetivo 17 - Garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, de modo a elevar a qualidade da educação 

  • Meta 17.a. Assegurar, até o quinto ano de vigência deste PNE, que todos os docentes da educação básica possuam formação específica em nível superior 
  • Meta 17.b. Valorizar os profissionais do magistério com nível superior das redes públicas de educação básica, com vistas a equiparar o rendimento médio dos profissionais de cada etapa da educação básica ao dos trabalhadores das demais ocupações com requisito de escolaridade equivalente 
  • Meta 17.c. Garantir a existência de planos de carreira, estabelecidos em lei, para todos os profissionais da educação básica pública e, para os profissionais do magistério, adotados como referência o piso salarial nacional profissional e o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos 
  • Meta 17.d. Reduzir progressivamente o número de profissionais do magistério sem cargo efetivo a no máximo 30% em cada rede pública até o final do quinto ano de vigência deste PNE 
  • Meta 17.e. Assegurar que, no mínimo, 50% dos concluintes dos cursos de pedagogia e licenciaturas alcancem o padrão de desempenho adequado no Enade até o quinto ano de vigência deste PNE
  • Meta 17.f. Garantir que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados com a respectiva área de atuação profissional

Objetivo 18 - Assegurar a participação e o controle social no planejamento, na gestão democrática na educação pública, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais 

  • Meta 18.a. Assegurar que todos os diretores de escolas públicas sejam selecionados por meio de processo seletivo fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, seguido de escuta da comunidade escolar 
  • Meta 18.b. Assegurar que todas as escolas públicas da educação básica tenham conselhos escolares instituídos e em pleno funcionamento 
  • Meta 18.c. Assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei, em funcionamento

Objetivo 19 - Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior 

  • Meta 19.a. Ampliar o investimento público em educação, de modo a atingir o equivalente a 7,5% do PIB até o sétimo ano de vigência deste PNE, e 10% do PIB até o final do decênio 
  • Meta 19.b. Alcançar o investimento por aluno da educação básica que assegure padrão mínimo de qualidade tendo como referência o CAQ (Custo Aluno Qualidade) 
  • Meta 19.c. Garantir, até o final do terceiro ano de vigência deste PNE, as condições mínimas de infraestrutura de funcionamento e salubridade de todas as escolas da educação básica 
  • Meta 19.d. Reduzir continuamente as desigualdades nas condições de oferta de infraestrutura escolar e garantir, até o final do decênio, o atendimento de padrão nacional de qualidade de infraestrutura escolar pactuado nacionalmente em regime de colaboração 
  • Meta 19.e. Ampliar continuamente os recursos públicos destinados à manutenção, expansão, melhoria e reestruturação das instituições públicas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica 
  • Meta 19.f. Garantir, até o final do terceiro ano de vigência deste PNE, as condições adequadas de infraestrutura de funcionamento e salubridade de todas as instituições públicas de ensino superior

Para acelerar a tramitação, além do regime de urgência aprovado pelos senadores nesta quarta, a relatora do PNE na comissão, senadora Teresa Leitão (PT-PE), acatou apenas sugestões dos colegas que alterassem a redação do projeto, mas não seu mérito, ou ele teria que passar por nova votação na Câmara.

Com isso, houve apenas pequenas alterações de redação com relação à versão aprovada pela Câmara. No plenário, a votação foi simbólica, sem a contagem de votos.

Teresa defendeu a aprovação urgente do projeto, já que no momento não há um plano em vigor no país. O governo Lula não conseguiu a aprovação do novo plano a tempo para o início de 2025. Agora aprovado, o PNE deve começar com um ano de atraso, já que ele abrange o período de 2025 até 2034.

Previsto na Constituição, o PNE é uma lei que traça objetivos, metas e estratégias para a educação brasileira a serem alcançados em um prazo de dez anos. O último se encerrou em 2024, e o governo Lula (PT) não conseguiu a aprovação do novo plano a tempo para o início de 2025.

O principal ponto de debate na sessão da comissão nesta quarta foi com relação à estratégia de manter o texto aprovado na Câmara para que a matéria tivesse aprovação final no Congresso de forma mais rápida. "Não é o sonho do conservadores, mas não é o pesadelo também", disse a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) durante o trâmite na comissão de Educação.

A pauta conservadora central nessa matéria foi a tentativa de inclusão da educação domiciliar, tema vencido nos debates da Câmara.

A senadora acatou alterações consideradas apenas redação, sem que, teoricamente, mudasse o mérito do texto. Mas uma das emendas acatadas ainda na comissão do Senado retirou menções explícitas a "educação em direitos humanos, educação para relações étnico-raciais e educação anticapacitista" em uma das estratégias do PNE que mencinoa a garantia de temas transversais nos currículos de educação integral em tempo integral.

No lugar, o texto passou a menciona apenas a garantia da " inclusão das áreas e temas transversais" previsto na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da educação) e Base Nacional Comum Curricular.

Para Adriana Moreira, coordenadora de Educação do Instituto Peregum, a alteração traz uma interpretação equivocada de legalidade. "Na medida em que você oblitera esses conteúdos, esta negando a possibilidade do conjunto dos estudantes apredenderem sobre convivência demoratica, com diferente grupos raciais", diz.

Para ela, sem as menções explícitas, nunca se saberá o que o Brasil entende por equidade. "Houve um conjunto de táticas mobilizadas no PNE para introduzir a ideia de equidade, mas não determina quais são os vetores que vão conduzir. Pensar políticas públicas sem observar isso é construir normas que tendem ao fracasso porque não conseguem observar quem são os estudantes brasileiros".

O PNE tem força de lei mas não prevê responsabilização de agentes públicos em caso de descumprimento. É utilizado, no entanto, como diretriz para a criação de políticas públicas e baseia também o trabalho de órgãos de controle.

Com relação aos investimentos em educação, o plano anterior também previa alcançar 10% de investimento público até o fim da vigência, o que não aconteceu. Em 2025, o investimento público chegou a 5,2% do PIB.

O Brasil deve alcançar até 2030 um investimento por aluno em percentual do PIB no mesmo patamar dos países ricos que são membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico),

Os dados mais recentes mostram que o gasto público do Brasil por aluno da educação básica é menos de um terço do investimento feito nesses países. Enquanto eles investem, em média, US$ 12.438 (R$ 68,2 mil) por aluno, o Brasil gasta US$ 3.872 (R$ 21,2 mil).

O texto traz objetivos ainda mais ambiciosos para alguns temas. Por exemplo, amplia a meta de crianças matriculadas em creche, passando a cobertura de 50% para 60% da população de 0 a 3 anos —atualmente esse percentual é de 37,3%.

O texto prevê ainda que, até 2030, o país consiga garantir que 80% das crianças cheguem ao final do 2º ano do ensino fundamental alfabetizadas. Até 2034, a meta é de que 100% se alfabetizem até essa série. Atualmente, o Brasil chegou a 66% em um índice criado pelo governo Lula.

O texto final aprovado traz maiores detalhes sobre metas de aprendizado do que o PNE vigente até o ano passado. Esse tem sido um dos pontos criticados na versão anterior do plano.

Antes, a menção a aprendizado era centrada nas metas gerais do Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). O novo PNE traz metas relacionadas a percentuais de alunos em determinados níveis de aprendizagem.

Para Teresa Leitão, há avanços no PNE ao mencionar um processo de governança mais efetivo, a política de equidade e a criação de um programa de infraestrutura escolar.

"O PNE não é plano perfeito, não temos leis perfeitas. É o melhor que a gente podia fazer", disse ela ao ler o relatório.

Políticos como o senador Eduardo Girão (Novo-CE) se queixaram da tramitação considerada acelerada na casa. Teresa Leitão defendeu a importância de aprovar o texto que veio da Câmara e, dessa forma, evitar que ele voltasse para os deputados e o risco de o calendário eleitoral comprometer a análise final ainda neste ano.

Andressa Pellanda, da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, diz que o PNE tem avanços em termos da maturidade alcançada sobre temas como desigualdades educacionais, equidade, distribuição federativa, além de menção à educação ambiental.

"Importante também que não retrocedemos em termos de financiamento, mantém os patamares anteriores, e ainda existe mecanismos para sair da inércia em termos de infraestutura escolar", diz ela, que também critica trechos sobre educação profissional, por exemplo, que estimula repasses para setor privado.

A deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que presidiu a comissão da Câmara sobre o tema, disse que a a aprovação do novo Plano Nacional de Educação é um marco histórico. "É um PNE mais ambicioso e, ao mesmo tempo, mais executável com metas claras, prazos definidos e mecanismos de monitoramento e responsabilização", disse ela, que preside da Frente Parlamentar Mista da Educação.

Em nota, o Movimento Todos Pela Educação diz que "a efetividade do novo PNE dependerá, sobretudo, do compromisso político e da formulação, implementação e sustentação de políticas educacionais estruturantes que apontem na direção do cumprimento de suas metas".

Este vídeo pode te interessar

  • Viu algum erro?
  • Fale com a redação

Tópicos Relacionados

Congresso

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais