Publicado em 11 de novembro de 2025 às 20:11
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto que aumenta a pena para os crimes de estupro de vulnerável (ter relação sexual com menor de 14 anos) e corrupção de menores, entre outras medidas relacionadas ao tema. A proposta, que já teve aprovação da Câmara, vai para sanção presidencial.>
O texto foi aprovado por votação simbólica, uma análise sem contagem de votos, possível quando há acordo entre as bancadas partidárias. O texto altera cinco artigos do Código Penal, majorando as penas dos seguintes crimes:>
O projeto é de Magareth Buzetti (PSD-MT). Ela exerceu o mandato de senadora por ser suplente de Carlos Fávaro (PSD-MT), que se licenciou do cargo para assumir o Ministério da Agricultura. No momento, quem exerce o mandato é o segundo suplente de Fávaro, José Lacerda (PSD-MT). O relator foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).>
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"A proposta de aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes representa uma medida legítima e necessária diante da gravidade e da extensão do dano causado por essas prática", disse Vieira.>
"A internet tem potencializado a perpetuação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tornando o abuso contínuo e globalizado. O aumento das penas, nesses casos, é uma resposta à crescente sofisticação desses delitos", afirmou o relator.>
A proposta também sistematiza medidas protetivas que juízes poderão determinar para proteger possíveis vítimas de crimes contra a dignidade sexual. As providências incluem suspender porte de armas, afastamento do local de convivência com a vítima e restrição à frequência de lugares específicos, entre outras.>
Além disso, o projeto estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem descumprir medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça.>
O texto aprovado determina a identificação dos perfis genéticos de investigados, se presos cautelarmente, e condenados por crimes contra a dignidade sexual. E condiciona o ingresso do condenado por crime contra a dignidade sexual em regime de cumprimento de pena menos restritivo a exame criminológico que indique que ele não reincidirá na conduta.>
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