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Mudanças no Código Penal

Senado aprova aumento de pena por estupro de vulnerável e corrupção de menores

Punição passa de 8 a 30 anos de reclusão para de 10 a 40 anos; texto já passou pela Câmara e vai para sanção presidencial

Publicado em 11 de Novembro de 2025 às 20:11

Agência FolhaPress

Publicado em 

11 nov 2025 às 20:11
BRASÍLIA - O Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto que aumenta a pena para os crimes de estupro de vulnerável (ter relação sexual com menor de 14 anos) e corrupção de menores, entre outras medidas relacionadas ao tema. A proposta, que já teve aprovação da Câmara, vai para sanção presidencial.
O texto foi aprovado por votação simbólica, uma análise sem contagem de votos, possível quando há acordo entre as bancadas partidárias. O texto altera cinco artigos do Código Penal, majorando as penas dos seguintes crimes:
  • Estupro de vulnerável – de 8 a 30 anos de reclusão, dependendo das circunstâncias, para 10 a 40 anos, dependendo das circunstâncias. Também adiciona multa às punições;
  • Corrupção de menores – de 2 a 5 anos de reclusão para de 6 a 14 anos, além de multa;
  • Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente – de 2 a 4 anos de reclusão para de 5 a 12 anos, além de multa.
  • Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável – de 4 a 10 anos de reclusão para de 7 a 16 anos, além de multa;
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia – de 1 a 5 anos de reclusão para de 4 a 10 anos, além de multa.
Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.
Plenário do Senado Federal: texto foi aprovado por votação simbólica, sem contagem de votos Crédito: Carlos Moura/Agência Senado
O projeto é de Magareth Buzetti (PSD-MT). Ela exerceu o mandato de senadora por ser suplente de Carlos Fávaro (PSD-MT), que se licenciou do cargo para assumir o Ministério da Agricultura. No momento, quem exerce o mandato é o segundo suplente de Fávaro, José Lacerda (PSD-MT). O relator foi o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
"A proposta de aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes representa uma medida legítima e necessária diante da gravidade e da extensão do dano causado por essas prática", disse Vieira.
"A internet tem potencializado a perpetuação de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tornando o abuso contínuo e globalizado. O aumento das penas, nesses casos, é uma resposta à crescente sofisticação desses delitos", afirmou o relator.
A proposta também sistematiza medidas protetivas que juízes poderão determinar para proteger possíveis vítimas de crimes contra a dignidade sexual. As providências incluem suspender porte de armas, afastamento do local de convivência com a vítima e restrição à frequência de lugares específicos, entre outras.
Além disso, o projeto estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem descumprir medidas protetivas de urgência determinadas pela Justiça.
O texto aprovado determina a identificação dos perfis genéticos de investigados, se presos cautelarmente, e condenados por crimes contra a dignidade sexual. E condiciona o ingresso do condenado por crime contra a dignidade sexual em regime de cumprimento de pena menos restritivo a exame criminológico que indique que ele não reincidirá na conduta.

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