SÃO PAULO - A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou na quarta-feira (3) uma norma que permite a realização de exames de análises clínicas em farmácias do país. Antes, esses estabelecimentos só estavam autorizados a fazer testes de Covid-19 e de glicemia. A medida começa a valer em 1º de agosto. Os estabelecimentos terão 180 dias para adequação.
De acordo com a Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), a rede já está preparada para oferecer ao menos 46 exames, incluindo testes de dengue, HIV e colesterol (veja lista no final deste texto).
A Anvisa não divulgou uma lista de exames. "Os testes deverão atender os critérios da norma para que sejam realizados em farmácias", afirmou o órgão.
Pela resolução, as farmácias estarão habilitadas a realizar exames de análises clínicas a partir de material biológico primário, desde que todas as etapas sejam feitas após a coleta no próprio estabelecimento e não necessite de instrumento para leitura, interpretação ou visualização do resultado. Será proibido guardar, transportar, receber ou enviar material biológico para outros serviços, bem como realizar punção venosa e arterial.
Segundo a agência, os estabelecimentos que realizarem tais exames deverão implementar um programa de garantia da qualidade. Além disso, apenas profissionais treinados poderão fazer a coleta.
A nova regra atualiza uma norma que já existia. "A resolução aprovada substitui a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 302/2005, uma vez que a evolução do setor de diagnósticos, assim como dos produtos e instrumentos para diagnóstico, é evidente, e a defasagem da norma frente à realidade tecnológica já era apontada desde a abertura do processo regulatório, em 2017", afirma o texto.
Wilson Scholnik, presidente do Conselho de Administração da Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica), explica que a norma anterior já permitia a realização de alguns exames fora dos laboratórios (testes rápidos), mas com qualidade variável. Por isso, em 2005 a Anvisa determinou que eles fossem feitos por profissionais técnicos.
"Na pandemia, os testes rápidos para Covid, por exemplo, foram autorizados sem que exigências mínimas fossem cumpridas. O que mudou agora? A Anvisa não tornou mais necessária a vinculação aos laboratórios. Mas, sabendo da variação da qualidade desses testes, o órgão criou exigências que devem ser cumpridas pelas farmácias, desde regras de infraestrutura até a capacitação de pessoal", diz Scholnik.
Os exames realizados em farmácias não servirão para diagnóstico, somente para triagem.
De acordo com a nova orientação, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do paciente e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.
Quanto aos preços, estarão sujeitos à livre concorrência das farmácias. Segundo a Abrafarma, não houve orientação da Anvisa sobre a respeito de valores.
Segundo a Abrafarma, as farmácias do país têm estrutura e espaço para realizar ao menos 40 exames, conforme elencados abaixo:
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