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Direitos do Cidadão

Órgão do MPF diz que decreto das armas de Bolsonaro é inconstitucional

O entendimento consta em uma nota técnica encaminhada ao Legislativo, em que os procuradores criticam a medida e argumentam que ela atenta contra os princípios fundamentais da legalidade estrita e da separação de poderes, avançando na atribuição desse Congresso Nacional

Publicado em 14 de Maio de 2019 às 20:21

Publicado em 

14 mai 2019 às 20:21
O presidente Jair Bolsonaro editou um decreto que promoveu uma série de mudanças nas regras para acesso a armas de fogos Crédito: Divulgação
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão que integra o Ministério Público Federal, afirmou nesta terça-feira (14) que o decreto do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizou no último 7 de abril as regras para o porte de armas é inconstitucional.
O entendimento consta em uma nota técnica encaminhada ao Legislativo, em que os procuradores do órgão criticam a medida e argumentam que ela "atenta contra os princípios fundamentais da legalidade estrita e da separação de poderes, avançando na atribuição desse Congresso Nacional."
O presidente Jair Bolsonaro editou, em 7 de maio, um decreto que promoveu uma série de mudanças nas regras para acesso a armas de fogos.
Entre outros pontos, o decreto incluiu novas categorias na lista de profissionais autorizados a transportar armas, como políticos com mandatos e jornalistas que fazem cobertura policial.
A mesma norma também extinguiu a obrigação de autorização judicial para que adolescentes pratiquem tiro; e retirou da lista de equipamentos restritos às forças de segurança armas mais letais –como a .40 e a 9mm.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, o decreto de Bolsonaro avançou sobre competências do Parlamento por ter "o declarado objetivo de reverter a política pública de redução de armas de fogo adotada com a edição da Lei nº 10.826 de 2003 [Estatuto do Desarmamento]."
"Com essa configuração, a alteração no regime de posse e uso de armas de fogo pretendida pelo governo deveria ter sido submetida ao Congresso Nacional através de um projeto de lei, pois não se trata de matéria meramente regulamentar, mas sim de alteração de uma política pública legislada", diz a nota do órgão vinculado ao MPF.
"O cenário é de inconstitucionalidade integral do decreto, dada a sua natureza de afronta estrutural à Lei 10.826 de 2003 e à política de desarmamento por ela inaugurada. As ilegalidades se acumulam em praticamente todos os espaços regulados pela proposição: posse, compra, registro, porte, tiro esportivo e munições", complementam os procuradores.
No documento, os procuradores apontam ainda outras críticas ao decreto de Bolsonaro. Para eles, a ação do governo "afronta bases científicas" que mostram que a ampliação do porte de armamentos "é prejudicial à segurança pública."
"Em síntese, apenas com esses dados é possível dimensionar e concluir que, seja em meio urbano, seja em meio rural, a posse e o porte generalizado de armas de fogo agravarão o já muito sério problema atual de segurança pública no Brasil", diz a nota técnica.
O decreto do presidente Bolsonaro já foi questionado na Justiça e gerou reações no Congresso Nacional.
A Rede Sustentabilidade ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) contra o decreto. Na última sexta-feira (10), a ministra Rosa Weber deu prazo de cinco dias para que Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro, apresentem informações sobre a medida.
Já consultores da Câmara e do Senado elaboraram pareceres que indicam que o decreto extrapola limites legais, distorcendo o Estatuto do Desarmamento.

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