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Em Copacabana

Réu por estupro coletivo no RJ é filho de subsecretário de Cláudio Castro

Vitor Hugo Oliveira Simonin, 18, é filho de José Carlos Costa Simonin, subsecretário de Governança, Compliance e Gestão Administrativa; o réu está foragido

Publicado em 03 de Março de 2026 às 14:23

Agência FolhaPress

Publicado em 

03 mar 2026 às 14:23
Réus por estupro coletivo são procurados pela polícia do Rio
Vitor Hugo Oliveira Simonin é filho de um subsecretário de Cláudio Castro Crédito: Divulgação/Polícia Civil
Um dos suspeitos de estuprar uma adolescente de 17 anos em Copacabana, em 31 de janeiro, é filho de um subsecretário do governador do estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Vitor Hugo Oliveira Simonin, 18, é filho de José Carlos Costa Simonin, subsecretário de Governança, Compliance e Gestão Administrativa. O réu está foragido — assim como os outros três maiores de idade suspeitos. Como o processo está sob sigilo, não é possível saber se o jovem tem defesa constituída.
Segundo o currículo no site do governo do Rio, José Carlos Simonin é advogado, membro titular do Conselho Gestor do Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, membro do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social; vice-presidente do Conselho Estadual de Assistência Social, e participante da Elaboração do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social.
Procurado via assessoria do governo, Simonin não respondeu se pretende auxiliar na entrega do filho à Justiça. O governo do Estado disse, em nota, que repudia "veementemente o ato de extrema violência" e que a secretaria de Mulher irá prestar apoio à vítima.
Nesta segunda (2), a Justiça do Rio de Janeiro negou habeas corpus a 3 dos 4 homens suspeitos de participarem do crime. O desembargador Luiz Noronha Dantas, da 6ª Câmara Criminal, indeferiu os pedidos das defesas dos procurados. Como o processo está sob sigilo, não é possível acessar os nomes dos réus que tiveram os pedidos negados, assim como não é possível saber quem são os defensores.

Entenda o caso

De acordo com a polícia, a vítima foi atraída a um imóvel em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, por seu ex-namorado, também de 17 anos, no dia 31 de janeiro. Enquanto os dois mantinham uma relação consensual, quatro homens maiores de idade entraram no quarto. A jovem relatou que, após consentir inicialmente com a presença deles, passou a ser tocada e beijada à força, sendo depois impedida de sair e obrigada a realizar atos sexuais coletivos sob agressões físicas, como socos, tapas e chutes. O exame de corpo de delito confirmou a violência real, registrando ferimentos na área genital e hematomas nas costas e nos glúteos. Imagens de câmeras de segurança também confirmaram a movimentação dos jovens no prédio.
Os acusados são Bruno Felipe dos Santos Allegretti, Vitor Hugo Oliveira Simonin, João Gabriel Xavier Bertho e Matheus Veríssimo Zoel Martins, além do menor envolvido. A Justiça expediu mandados de prisão preventiva, mas eles são considerados foragidos após a polícia não os encontrar durante a operação "Não é Não".
A defesa de João Gabriel nega as acusações, sustentando que mensagens de texto provam que a jovem sabia da presença dos outros rapazes e que ela teria consentido inicialmente com a permanência deles no quarto. A defesa dos demais réus não foi localizada.
Dois dos suspeitos eram alunos do Colégio Pedro 2º (unidade Humaitá), que repudiou o ato e efetuou o desligamento dos estudantes. A polícia também investiga se o grupo cometeu outros crimes semelhantes após relatos surgirem na internet.
Na sexta-feira (27), a Justiça aceitou a denúncia e tornou os jovens réus pelo crime de estupro qualificado, pela vítima ser menor, majorado pelo concurso de pessoas, que é quando o crime é praticado por dois ou mais agressores. Nesse caso, quando há a participação de mais de uma pessoa, a conduta é considerada mais grave.
Por isso, a lei determina o aumento da pena final em um quarto. O Código Penal também estabelece que todos que concorrem para o crime respondem por ele na medida de sua culpabilidade. Pode haver agravamento adicional para quem organiza, dirige ou promove a cooperação entre os agentes. A pena prevista para o estupro, neste caso, é de reclusão de oito a 12 anos em caso de condenação.

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