Publicado em 14 de setembro de 2020 às 11:32
A Polícia Federal (PF) deflagrou na manhã desta segunda-feira (14), a operação Spectrum que apura possível desvio de recursos do Fundo Eleitoral nas eleições de 2018 no Ceará. O principal alvo da ofensiva é uma candidata a deputada estadual no último pleito que recebeu repasse de R$ 274 mil, mas obteve apenas 47 votos. O custo estimado de cada voto é de R$ 5.844,50, o que representa, segundo a PF, cerca de 547,65% a mais que o custo médio do voto de todos os candidatos do mesmo partido. >
Agentes cumpriram oito mandados de busca e apreensão na sede estadual do partido a qual a candidata é filiada, em um escritório de contabilidade, em uma empresa gráfica, em um posto de gasolina e nas residências da investigada e dos proprietários das empresas. As ordens judiciais foram expedidas pela Justiça Eleitoral do Ceará e cumpridas na capital cearense.>
De acordo com a PF, o inquérito foi instaurado por requisição da Justiça Eleitoral para apurar a notícia de que uma candidata a deputada estadual nas eleições de 2018 recebeu repasse de R$ 274 mil, quantia superior a que outros candidatos da mesma legenda receberam, sendo que alguns destes últimos acabaram sendo eleitos.>
"Em levantamentos iniciais realizados no âmbito da PF nos dados disponíveis nos sistemas de prestação de contas dos candidatos disponibilizados pelo Superior Tribunal Eleitoral e outros sistemas de dados de acesso da PF, foi constatado que o valor repassado à candidata em muito superou às quantias que foram destinadas a outros candidatos do mesmo partido, inclusive dos que foram eleitos pela mesma legenda", informou a PF em nota.>
>
A ofensiva tem como objetivo coletar mais provas e dados e também identificar os responsáveis pela possível fraude contra o Fundo Eleitoral, da verba destinada às candidaturas das mulheres, indicou a Polícia Federal.>
Segundo a corporação, os fatos, caso confirmados, podem configurar o crime capitulado no art. 354-A do Código Eleitoral - "apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio" - que comina aos infratores pena de reclusão de dois a seis anos e multa.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta