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Mariana

Morador sem água em Mariana pode ter indenização de R$ 10 mil, diz MP

No episódio, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos vazaram de uma barragem da mineradora Samarco em direção ao Rio Doce, afetando o abastecimento em diversas cidades

Publicado em 24 de Abril de 2019 às 14:53

Publicado em 

24 abr 2019 às 14:53
Brasil, Mariana, MG, 07/11/2015. Populares observam destruição causado pelo rompimento da barragem da Mineradora Samarco no subdistrito de Bento Rodrigues, no município de Mariana (MG). - Crédito:MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Código imagem:193631 Crédito: MÁRCIO FERNANDES
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) defende uma indenização de ao menos R$ 10 mil para cada morador que ficou sem acesso à água após a tragédia de Mariana (MG) ocorrido em novembro de 2015. No episódio, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos vazaram de uma barragem da mineradora Samarco em direção ao Rio Doce, afetando o abastecimento em diversas cidades mineiras como Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés e Conselheiro Pena.
De acordo com o MPMG, mais de 50 mil ações individuais que pleiteiam indenização por dano moral pela falta de água chegaram ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Diante do volume de processos, foi instalado um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), a pedido da Samarco. Dessa forma, está suspensa por tempo indeterminado a tramitação das ações.
O IRDR é uma novidade do Código do Processo Civil que entrou em vigor em 2016. Por meio dele, um entendimento é fixado e deve servir de parâmetro para que juízes julguem ações repetitivas sobre determinada matéria. Sua instituição busca dar celeridade à Justiça e evitar sentenças contraditórias em processos que envolvem o mesmo assunto.
Estão em discussão cinco questões apresentadas pela Samarco: quem pode pleitear a indenização decorrente da falta de acesso à água, qual é o meio idôneo para a prova desse direito, se o receio acerca da qualidade da água gera dano moral indenizável, quais os parâmetros devem ser considerados para a valoração do dano moral e, por fim, qual deve ser o valor ser arbitrado em todas as ações.
A última audiência do julgamento desse IRDR ocorreu na segunda-feira (22). Em sustentação oral, o MPMG defendeu que o direito à indenização não seja restrito ao titular da conta de água e pediu que sejam arbitrados pelo menos R$10 mil por pessoa para a reparação do dano moral sofrido. Cinco desembargadores pediram vista do processo para estudar o caso e uma nova sessão foi marcada para 6 de maio.
"A decisão da Justiça deverá levar em conta que o caso em questão envolve o acesso à água – um direito humano fundamental – e que é considerado um dos maiores desastres socioambientais do Brasil e do mundo", avalia o MPMG em nota. O órgão defende que o valor da indenização fixado tenha um papel pedagógico, induzindo a mineradora a mudar a forma de operar. De acordo com o MPMG, o precedente fixado nesse IRDR também deverá influenciar o caso da tragédia de Brumadinho (MG). O rompimento da barragem da Vale na Mina do Feijão, que poluiu o Rio Paraopeba, completa três meses amanhã (25).
A decisão que for tomada nesse julgamento irá uniformizar o entendimento apenas para casos que tramitam pelo TJMG, não afetando os pleitos dos moradores da bacia do Rio Doce que vivem no Espírito Santo. A indenização pela falta de água nas cidades capixabas foi discutida pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em 2017, também por meio de um IRDR. Foi reconhecido o direito de cada pessoa prejudicada receber R$ 1 mil por danos morais. Na ocasião, a fixação do valor levou em conta que a interrupção do abastecimento de água foi inferior a cinco dias.

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