Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Médico deve respeitar sigilo e não pode denunciar paciente por aborto, decide STJ
Decisão inédita

Médico deve respeitar sigilo e não pode denunciar paciente por aborto, decide STJ

Segundo ministros, os médicos precisam respeitar o sigilo profissional e não devem denunciar e pacientes que realizarem abortos clandestinos

Publicado em 15 de Março de 2023 às 09:48

Agência Estado

Publicado em 

15 mar 2023 às 09:48
A Covid-19 causou mudanças profundas no atendimento médico.
A Covid-19 causou mudanças profundas no atendimento médico. Crédito: Pixabay
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 14, que médicos não podem denunciar pacientes por abortos clandestinos.
No Brasil, o aborto legal é permitido apenas em casos excepcionais, como de violência sexual e se a gestação oferecer risco à vida da mãe, até a 20.ª semana de gestação.
Os ministros da Sexta Turma concluíram que os médicos precisam respeitar o sigilo profissional.
Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior disse que o médico é 'confidente necessário' e, por isso, está 'proibido de revelar segredo de que tem conhecimento em razão da profissão intelectual, bem como de depor sobre o fato'.
A decisão inédita foi tomada na análise de um processo de Minas Gerais.
O caso aconteceu em 2014. A mulher estava grávida de 16 semanas e teria tomado um remédio abortivo. Ela precisou ser internada e o médico responsável denunciou o caso à Polícia. Ele compartilhou o prontuário da paciente, para comprovar as acusações, e serviu como testemunha no processo.
O STJ trancou a ação penal contra a mulher por considerar que as provas reunidas no processo são ilícitas.
"A instauração do inquérito policial decorreu de provocação da autoridade policial por parte do próprio médico, que, além de ter sido indevidamente arrolado como testemunha, encaminhou o prontuário médico da paciente para a comprovação das afirmações; encontra-se contaminada a ação penal pelos elementos de informação coletados de forma ilícita, sendo, portanto, nulos", escreveu o relator.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Estamos perto de entender o que os animais querem dizer para nós?
Imagem de destaque
Briga por cadeiras de bar em vaga na rua termina com 2 baleados no ES
Dupla invade prédio e leva mais de R$ 100 mil em joias de oficial de Justiça em Vila Velha
Dupla invade prédio e leva R$ 120 mil em joias de oficial de Justiça em Vila Velha

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados