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Fim de prisão domiciliar

Justiça ordena retorno de Roger Abdelmassih para a prisão

Roger havia sido liberado para cumprir a pena em casa diante da alegação de que integra o grupo de risco e estava suscetível à infecção pelo coronavírus

Publicado em 29 de Agosto de 2020 às 17:24

Redação de A Gazeta

Publicado em 

29 ago 2020 às 17:24
O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a mais de 181 anos de reclusão por estupro de pacientes em sua clínica de reprodução
O ex-médico Roger Abdelmassih, condenado a mais de 173 anos de reclusão por estupro de pacientes em sua clínica de reprodução Crédito: Agência Lusa/Senad
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou nesta sexta-feira (28), que o ex-médico Roger Abdelmassih retorne à prisão para cumprir a pena de 173 anos decorrentes de condenações por 49 crimes sexuais. Ele havia sido liberado para cumprir a pena em casa em abril diante da alegação de que integra o grupo de risco e estava suscetível à infecção pelo novo coronavírus.
Em julgamento da 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, o desembargador José Raul Gavião de Almeida entendeu que a pandemia é insuficiente para justificar a alteração do regime de prisão. "Quanto à prisão domiciliar de natureza humanitária, que estaria autorizada pela pandemia do coronavírus, este fenômeno não acarreta o automático e imediato esvaziamento dos cárceres", escreveu na decisão, que foi seguida pela Câmara.
A defesa do ex-médico havia alegado que a idade (76 anos) e o quadro de doenças crônicas o colocavam em especial risco diante da pandemia. O pedido foi atendido pela Vara de Execuções Penais de Taubaté e ele deixou a penitenciária de Tremembé. O Ministério Público entrou com recurso contra a prisão domiciliar, que foi julgado nesta sexta-feira (28).
O desembargador lembrou a gravidade dos crimes cometidos por Abdelmassih, que ele já simulou um quadro de enfermidade anterior e que há inconsistência na informação de que ele ficaria melhor em casa do que no hospital penitenciário. "Diante desse quadro e da ausência de recomendação do médico oficial, no sentido de que o agravante não possa ser tratado no estabelecimento hospitalar penal, tem-se por indemonstrada a necessidade da prisão domiciliar", escreveu Almeida.

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