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Justiça manda transferir corpo de vítima enterrada ao lado de assassino

Justiça manda transferir corpo de vítima enterrada ao lado de assassino

Situação causava constrangimento aos familiares da vítima quando visitavam o local

Publicado em 30 de agosto de 2023 às 06:20

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A Justiça determinou que o município de Brusque, em Santa Catarina, promova a exumação e transferência do corpo de um homem que foi enterrado ao lado do seu assassino.

O homem foi vítima de homicídio e o assassino cometeu suicídio logo após o crime, ocorrido em 2019. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos, mas em túmulos vizinhos, segundos os autos. A situação causa constrangimento aos familiares quando visitam o local.

Município de Brusque, em SC, terá que realizar a exumação e transferência do corpo de um homem que foi enterrado ao lado do seu assassino
Município de Brusque, em SC, terá que realizar a exumação e transferência do corpo de um homem que foi enterrado ao lado do seu assassino . (Reprodução/Google)

A decisão do Juizado da Fazenda Pública de Brusque diz que é necessário reconhecer "o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido".

A sentença diz ainda que o réu tem a obrigação de exumar os restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura dentro do mesmo cemitério, no prazo máximo de 30 dias.

"Os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada", diz trecho da decisão, que está sujeita a recurso.

"Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local", diz trecho da decisão do TJSC.

O processo contra o município do Vale do Itajaí foi movido por dois filhos da vítima. Além da mudança de local, eles também pediram indenização por danos morais, mas a reparação financeira foi negada pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, que segundo a Justiça, "sepultou dignamente o corpo do pai dos autores".

A decisão cita ainda a ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.

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