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Justiça manda remover post chamando Michelle de ex-garota de programa

Ex-primeira-dama teve família associada a antecedentes criminais; publicações foram retiradas do ar

Publicado em 21 de Julho de 2025 às 08:25

Agência FolhaPress

Publicado em 

21 jul 2025 às 08:25
O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) determinou a remoção de publicações do Instagram contra a ex-primeira dama Michelle Bolsonaro, chamando-a de ex-garota de programa e associando sua família a pessoas que teriam antecedentes criminais.
A decisão foi proferida pelo desembargador Álvaro Ciarlini, da 2ª Turma Cível, em ação movida contra Teonia Mikaelly Pereira de Sousa e Francisco de Paiva Vasconcelos. Neste domingo (20), as postagens já haviam sido retiradas do ar.
A ex-primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro
A ex-primeira-dama do Brasil, Michelle Bolsonaro Crédito: Carolina Antunes/PR - 28/08/2020
Inicialmente, o pedido de tutela provisória foi negado pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília. Ao reavaliar o caso, o desembargador Álvaro Ciarlini ponderou o conflito entre dois direitos à liberdade de expressão e a proteção à honra e à imagem, ambos garantidos pela Constituição.
O TJDFT entendeu que as publicações tinham o claro propósito de atacar e violar a esfera jurídica de Michelle, apresentando ainda um conteúdo marcado por misoginia e sexismo.
A decisão publicada no dia 11 de julho foi tomada após o advogado Marcelo Bessa, que faz a defesa de Michelle, solicitar urgência para a remoção imediata de duas postagens publicadas no Instagram, sob a alegação de que continham conteúdo difamatório.
Na petição, a defesa sustentou que as publicações extrapolavam os limites da liberdade de expressão, configurando abuso de direito por meio de afirmações falsas e ofensivas à honra da ex-primeira-dama.
Ela ressaltou que os vídeos alcançaram mais de 1,9 milhão de visualizações em menos de um mês, o que, segundo a defesa, contribuiu para perpetuar e intensificar os danos à sua honra e imagem.
Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil, sem prejuízo da aplicação de outras sanções penais cabíveis por ato de desobediência.
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