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Justiça Federal aumenta pena de ex-diretor da Petrobras Renato Duque

Justiça Federal aumenta pena de ex-diretor da Petrobras Renato Duque

TRF da 4ª Região aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras para 12 anos, nove meses e 15 dias de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pena anterior era de seis anos, seis meses e dez dias

Publicado em 14 de novembro de 2021 às 15:04

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O ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque
O ex-diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras, Renato Duque, para 12 anos, nove meses e 15 dias de prisão por crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro investigados pela Operação Lava Jato. A pena anterior, fixada na 13ª Vara Federal de Curitiba, era de seis anos, seis meses e dez dias.

A decisão foi unânime na 8ª Turma do TRF4, em julgamento realizado na última quarta-feira (10). Cabe recurso. Duque foi preso em março de 2015. Em março de 2020, após quase cinco anos preso no complexo médico de Pinhais (PR), o ex-diretor da Petrobras recebeu autorização judicial para responder em liberdade.

Além de Duque, também são réus no mesmo processo João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e Guilherme Esteves de Jesus, representante comercial e operador financeiro do Grupo Jurong no Brasil.

No mesmo julgamento, o TRF4 negou recurso de Vaccari Neto e manteve a pena dele em sete anos, seis meses e 20 dias de prisão pelo crime de corrupção passiva.

O tribunal acolheu parcialmente a apelação de Esteves de Jesus, reconhecendo falta de provas sobre a participação dele em organização criminosa. Sua pena foi reduzida de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. O reportagem tentou entrar em contato com a defesa dos réus e do PT e aguarda retorno.

ESQUEMA DE CORRUPÇÃO COM A PETROBRAS

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve esquema de corrupção no fornecimento de sondas para a Petrobras por meio da empresa Sete Brasil Participações S/A para a exploração de petróleo na camada de pré-sal.

A Sete Brasil foi constituída com diversos investidores, entre eles a Petrobras, tendo ainda como sócios empresas privadas e instituições financeiras, como os bancos Santander, Bradesco e BTG Pactual.

A Petrobras lançou licitação para a construção de vinte e uma sondas para exploração do pré-sal. A Sete Brasil ganhou o certame e negociou os contratos de construção dessas sondas com vários estaleiros: Keppel Fels, Atlântico Sul, Enseada do Paraguaçu, Rio Grande e Jurong.

Segundo o MPF, houve um esquema criminoso para pagamento de propinas nos contratos de fornecimento das sondas. Os valores teriam sido recebidos por diretores da Petrobras, entre eles Duque, por dirigentes da empresa Sete Brasil e pelo PT, com arrecadação por Vaccari Neto.

De acordo com o MPF, os acusados formaram uma organização criminosa com a prática habitual de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. O MPF alega que havia um acerto para que estaleiros pagassem propina ao PT e a executivos da estatal.

COMO FICARAM AS CONDENAÇÕES E PENAS APÓS JULGAMENTO NO TRF4

- Guilherme Esteves de Jesus: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, absolvido de pertencimento a organização criminosa. A pena passou de 19 anos e quatro meses para 16 anos, oito meses e 20 dias de reclusão. Ele terá de pagar uma multa de R$ 1,2 milhão.

- João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em sete anos, seis meses e 20 dias de reclusão. Ele também terá de pagar uma multa de R$ 58 mil.

- Renato de Souza Duque: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de seis anos, seis meses e dez dias para 12 anos, nove meses e 15 dias de reclusão. Ele também terá de pagar uma multa de R$ 1 milhão.

O TRF4 manteve ainda o valor mínimo de US$ 10,4 milhões para a reparação dos danos causados. Os condenados respondem solidariamente pela quantia (ela pode ser cobrada integralmente de qualquer um deles). O valor atualizado e com juros deverá ser revertido em favor da Petrobras para amortizar os prejuízos sofridos pela estatal.

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