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Justiça Federal

Juiz da Lava Jato manda casos de Lula a Brasília e mantém bloqueio de bens

O envio dos processos se dá em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do STF que reconheceu a incompetência da vara para julgar processos na Operação

Publicado em 17 de Março de 2021 às 14:39

Agência Estado

Publicado em 

17 mar 2021 às 14:39
10/03/2021  - O Ex-presidente poderá se tornar elegível para as próximas eleições após decisão de juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) de anular suas condenações pela Lava Jato.
O Ex-Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) concede coletiva de imprensa no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo. Crédito: ETTORE CHIEREGUINI/AGÊNCIA DE FOTOGRAFIA/ESTADÃO CONTEÚDO
O juiz Luiz Antônio Bonat, titular da 13ª Vara federal de Curitiba, decidiu manter o bloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao enviar nesta terça-feira (16),  à Justiça Federal do Distrito Federal, os autos de duas ações penais contra o petista na Lava Jato, ambas relacionadas ao Instituto Lula.
O envio dos processos se dá em cumprimento à decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a incompetência da vara que já foi chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro para julgar quatro processos contra Lula na Operação Lava Jato - triplex do Guarujá, sitio de Atibaia, terreno do Instituto Lula e doações ao Instituto Lula.
O ministro do STF anulou todas as decisões proferidas no bojo das ações, desde o recebimento das denúncias até as condenações, tornando o ex-presidente elegível. Ainda segundo a decisão de Fachin, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal decidir sobre a possibilidade da convalidação dos atos instrutórios nos processos.
Até a manhã desta quarta, 17, não havia decisões no âmbito das ações do triplex do Guarujá e do sítio de Atibaia sobre a remessa dos respectivos processos para o DF. Em tais ações, Lula já havia sido sentenciado, ao contrário dos processos relacionados ao Instituto Lula, que estavam em fase de instrução, ou seja, coleta de provas e testemunhos.
Ao enviar os autos para Brasília, Bonat registrou que, instrumentalmente às quatro ações contra Lula, há processos em que foram determinados bloqueios patrimoniais. Segundo o juiz, tais medidas não foram proferidas nas ações penais, mas em feitos cautelares.
"Tendo por base os estritos limites da decisão do Exmo. Ministro Edson Fachin, manterei os bloqueios durante a declinação, ficando o Juízo declinado responsável pela análise acerca da convalidação das decisões que autorizaram as constrições cautelares", registrou o juiz em sua decisão.
Bonat determinou que fosse enviado a Fachin um ofício com o teor de sua decisão. O magistrado ponderou que, caso o entendimento sobre o bloqueio de bens não esteja de acordo com a interpretação do ministro do Supremo, "bastará informar ao juízo" e, imediatamente, ele promoverá os respectivos desbloqueios.
Na mesma decisão, o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba lembrou ainda que há uma centena de processos que são relacionados à ações transferidas para Brasília, entre inquéritos, processos de busca e apreensão, quebras de sigilo, exceções penais, incidentes de ilicitude.
Assim, Bonat também enviou à JF-DF 36 processos que são instrumentais à ação do terreno do Instituto. Outros 62 feitos, que não se referem exclusivamente à ação ou a fatos associados a Lula permanecerão sob a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, mas serão compartilhados com a Justiça Federal de Brasília. Já na ação que trata de doações da Odebrecht ao Instituto, o juiz enviou para Brasília três processos a ela relacionados.

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