A maioria dos desembargadores da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou a favor, nesta segunda-feira (29), de decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil, que estava em recuperação judicial desde dezembro.
Os magistrados podem mudar o voto até 27 de agosto, quando o julgamento está marcado para terminar.
Dos cinco membros da Câmara, três votaram a favor de decretar a insolvência da companhia (Ricardo Negrão, Sérgio Shimura e José Araldo Telles) e um contra (Mauricio Pessoa). O magistrado Paulo Roberto Brazil está impedido de votar. Caso haja mudança de voto e empate, um desembargador de outra Câmara emite seu parecer.
A Swissport é uma das credoras da Avianca, e tem R$ 17 milhões a receber. A empresa afirma que a oferta do fundo de investimento Elliott (maior credor da aérea), Gol e Latam de arrematar slots (autorizações de pousos e decolagens) da Avianca em leilão é ilegal.
Para a empresa, o certame que consta no plano de recuperação judicial e foi realizado apresenta conflito de interesses porque envolveu pagamentos antecipados das aéreas ao fundo.
Também afirma que é ilegal vender os slots porque não são ativos da Avianca, mas sim concessões.
O certame, que ocorreu em 10 de julho, tem sua legalidade questionada também porque a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) conseguiu, na Justiça, autorização para redistribuir os slots da companhia, que está com a concessão suspendida desde 21 de junho pela agência.
O órgão já iniciou a redistribuição dos horários da Avianca nos aeroportos de Guarulhos, Santos Dumont e Recife. Os de Congonhas serão redistribuídos pela Anac em 30 de julho.
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