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STF

Fachin decide que audiência de custódia vale para qualquer prisão

A decisão vale para prisões em flagrante, temporárias, preventivas e definitivas. Fachin atendeu ao pedido liminar feito pela Defensoria Pública

Publicado em 11 de Dezembro de 2020 às 17:19

Redação de A Gazeta

Publicado em 

11 dez 2020 às 17:19
Ministro do STF, Edson Fachin
Ministro do STF, Edson Fachin Crédito: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin determinou hoje (11) que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve realizar audiência de custódia em todos os casos de prisões que ocorrerem no estado. A decisão vale para prisões em flagrante, temporárias, preventivas e definitivas. Fachin atendeu ao pedido liminar feito pela Defensoria Pública.
De acordo com o órgão, o TJRJ realiza as audiências somente para os casos de prisões em flagrante, fato que leva ao descumprimento da decisão da Corte que determinou a obrigatoriedade das audiências. Em 2015, a Corte proibiu o Poder Executivo de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) e decidiu que presos em flagrante deverão ser levados ao juiz em até 24 horas, nas chamadas audiências de custódia.
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin decidiu que a Justiça do Rio de Janeiro deve realizar as audiências de custódia para todos os casos. No entendimento do ministro, além de estar prevista na Lei 13.964/2019, a audiência é necessária para que o juiz responsável avalie a persistência dos fatores que motivaram a prisão e a eventual ocorrência de tratamento desumano e degradante ao preso.
“A audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, decidiu.
A decisão do ministro entra em vigor imediatamente, mas deverá ser submetida ao referendo do plenário da Corte.

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