Publicado em 20 de junho de 2022 às 15:00
Conteúdo analisado: Um vídeo divulgado no perfil Nova Ordem Mundial, no Facebook, faz críticas ao governo do presidente Jair Bolsonaro (PL), especialmente ao projeto recém-aprovado na Câmara dos Deputados – de autoria da presidência – instituindo o Marco Legal das Garantias de Empréstimos. O autor do vídeo critica o fato de que bancos e outras instituições financeiras poderão penhorar o único imóvel de uma família que esteja em dívida. >
Conclusão: Em 1º de junho de 2022, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 4.188/21, que institui um marco legal para o uso de garantias destinadas à obtenção de crédito. Se aprovado, o texto vai permitir, entre outros pontos, que um imóvel dado como garantia de uma dívida seja penhorado, mesmo que seja o único bem da família – hoje, existe a impenhorabilidade desse tipo de bem.>
Conteúdos que circulam nas redes sociais sobre o projeto de lei, como o vídeo publicado no perfil Nova Ordem Mundial que teve mais de 8,6 mil visualizações no Facebook , afirmam que “os bancos poderão tomar as casas de endividados”.>
A gravação começa com uma ilustração de uma chamada “corrida dos ratos”, indicando que o brasileiro “trabalha para ganhar dinheiro, pagar contas, até ficar sem dinheiro e trabalhar novamente”, o que o autor classifica como um “ciclo vicioso”. Após a introdução, o autor chega a sugerir que o presidente Jair Bolsonaro (PL) “não só deve perder as eleições, como ser preso” para, em seguida, passar a falar do projeto de lei apresentado pelo governo. Ele também critica governos de esquerda.>
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Os bancos vão mesmo poder tomar as casas dos brasileiros? Em quais situações? Isso já pode acontecer? Foi o governo que criou a lei? Diante dos questionamentos, o Comprova decidiu explicar os pontos levantados no conteúdo.>
O projeto de lei 4188/2021 é de autoria do Executivo, como mostra o site do Congresso Nacional. Esse Poder, de acordo com a Constituição em seu capítulo 76, “é exercido pelo presidente da República, auxiliado pelos ministros de Estado”.>
Também conhecido como Novo Marco de Garantias, o texto foi apresentado no dia 25 de novembro de 2021. O PL foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma do substitutivo no início de junho de 2022. Agora, a proposta deve ser votada pelo Senado Federal.>
O texto propõe um novo Marco de Garantias, o que, na visão do Ministério da Economia, faz com que “o cenário de crédito brasileiro” seja “aprimorado”. Ao justificar a proposta, o ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que ela “tem o potencial de estimular a redução das taxas de juros, elevar o número de alternativas de crédito e diminuir os custos operacionais para as instituições financeiras”. Já para a oposição, contrária ao projeto, ele cria o risco de uma “bolha” com o excesso de empréstimos. Bolha, no setor imobiliário, é quando ocorre um aumento do preço dos imóveis que “não condiz com os valores reais dos bens” – esse aumento pode ser resultado da alta procura, o que tende a ocorrer com juros mais baixos. O termo remete à crise financeira de 2008.>
A versão original do governo federal passou por algumas alterações feitas pelo relator, o deputado federal João Maia (PL-RN). O parlamentar incluiu, por exemplo, a adoção de procedimentos de execução extrajudicial de bens. Isso significa que uma pessoa que, voluntariamente, colocar sua casa como garantia de uma dívida no contrato poderá perder o imóvel caso fique devendo.>
“Hoje, isso não é permitido. Se o texto for aprovado no Senado, isso vai ser permitido”, explica o advogado Guilherme Botelho, professor da graduação e pós-graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).>
Ainda de acordo com o Ministério da Economia, “o Novo Marco de Garantias faz parte do programa Mais Garantias Brasil”, que prevê a modernização dos cartórios e o aprimoramento de garantias rurais, entre outros pontos.>
Na abertura do ano legislativo, Bolsonaro citou o Marco Legal das Garantias como uma das prioridades para 2022 ao ler mensagem para o Congresso Nacional. Ainda segundo o Ministério da Economia, o PL facilita as garantias de crédito, reduz custos e juros de financiamentos e aumenta a concorrência.>
Em um trecho do conteúdo aqui analisado, o autor afirma, de forma equivocada, que o governo Bolsonaro foi o responsável pela aprovação do projeto de lei. Na sequência, ainda emenda: “então, quando eu digo que o Bolsonaro é o maior cúmplice do PT e merece ir para a cadeia, não é à toa, meus irmãos”.>
O projeto, de fato, foi apresentado pelo Executivo – que detém prerrogativa para adotar essa medida, assim como qualquer deputado, senador, comissão da Câmara, do Senado ou do Congresso, além do procurador-geral da República, o Supremo Tribunal Federal, os tribunais superiores e cidadãos.>
Os projetos começam a tramitar na Câmara, à exceção dos apresentados por senadores, que começam no Senado. O Senado funciona como Casa revisora para os projetos iniciados na Câmara e vice-versa. Se o texto da Câmara for alterado no Senado, volta para análise dos deputados. Da mesma forma, se um projeto do Senado for mudado pelos deputados, ele retorna aos senadores. A Casa onde o projeto se iniciou dá a palavra final sobre seu conteúdo, podendo aceitar ou não as alterações feitas na outra Casa.>
Após aprovação nas duas Casas (Câmara e Senado), os projetos são enviados ao presidente da República para sanção ou veto.>
No caso do Marco Legal das Garantias, o texto já aprovado na Câmara seguiu para o Senado, sem previsão para ser analisado.>
Frederico Henrique Viegas de Lima, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que o projeto de lei não modifica os financiamentos em si, mas as garantias possíveis para o fornecimento de crédito.>
Sobre a possibilidade de instituições financeiras tomarem a casa própria de pessoas endividadas, o especialista afirma que o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90), que coloca a salvo a casa própria de uma família.>
Atualmente, o imóvel de família só pode ser usado como garantia do financiamento do próprio imóvel e leiloado se o financiamento imobiliário não for pago. Outros casos dependem de decisão judicial.>
Com o PL, os bancos poderão tomar casas próprias em situações como: quando for demonstrado que a família se beneficiou ao colocar o imóvel como garantia ou quando restar caracterizada a vontade do proprietário em dar a casa como garantia, assumindo os riscos.>
“Daí, altera-se a lei da impermeabilidade do bem de família para estabelecer que, de qualquer forma, sendo o estabelecimento da garantia um ato de vontade do titular do imóvel, caso ele dê esse bem de garantia, não importa qual é o motivo, aquele imóvel pode ser penhorado mesmo sendo onde reside a família”, continua.>
O especialista em direito imobiliário comenta que outra das principais alterações, caso o texto venha a ser aprovado, é que um imóvel poderá ser dado como garantia em vários financiamentos diferentes, tendo como limite o próprio valor. Atualmente, imóveis só podem ser dados como garantia em uma única operação e de quantia menor.>
Por que explicamos: O Comprova investiga conteúdos sobre pandemia, eleições e políticas públicas que atinjam alto grau de viralização nas redes sociais. Já o “Comprova Explica” serve como instrumento para que os leitores entendam um conteúdo que está viralizando e causando confusão, caso do vídeo analisado aqui. O post checado cita o presidente e pré-candidato à reeleição, Jair Bolsonaro. Conteúdos falsos ou enganosos que envolvem atores políticos oferecem prejuízos ao processo democrático e atrapalham a decisão do eleitor, que deve ser tomada com base em informações verdadeiras.>
Outras publicações sobre o tema: Em meio às dúvidas relativas ao assunto, o novo Marco Legal das Garantias foi tema de uma reportagem do Valor Econômico que responde se o banco poderá tomar casa de devedor.>
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