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Empresa de ônibus no DF é condenada a indenizar passageiro abandonado na estrada

Empresa de ônibus no DF é condenada a indenizar passageiro abandonado na estrada

Juíza entendeu que o acontecimento "excede o limite do mero dissabor, pois certamente frustrou as expectativas"

Publicado em 6 de fevereiro de 2021 às 12:17- Atualizado Data inválida

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Ônibus
Empresa de ônibus no DF é condenada a indenizar passageiro . (Lê Minh/ Pexels)

O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião (DF) condenou uma empresa de ônibus a indenizar, por danos morais, em R$ 3 mil, um passageiro abandonado duas vezes na estrada. A juíza do caso, Andrea Ferreira Jardim Bezerra, entendeu que "o abandono, por duas vezes, durante a execução do contrato de transporte é evento que excede o limite do mero dissabor, pois certamente frustrou as expectativas que a parte autora tinha em relação ao cumprimento da avença."

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