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DF veta transferência de transexuais sem cirurgia para presídio feminino

DF veta transferência de transexuais sem cirurgia para presídio feminino

De acordo com juíza, presas "têm pênis" e "vantagem de força sobre a mulher", o que colocaria em risco as detentas da unidade

Publicado em 18 de maio de 2018 às 15:23

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Prisão. (Fábio Vicentini - GZ)

A Justiça do Distrito Federal negou pedido de 11 presas provisórias transexuais e travestis que queriam ser transferidas para o presídio feminino. Em decisão desta semana, a juíza Leila Cury afirmou que as detentas já estão em celas separadas dentro do estabelecimento masculino, o que garante o respeito à identidade de gênero, e apontou que a transferência colocaria as internas da unidade em risco, inclusive de estupro.

Ao ressaltar que as presas são "mulheres trans que não fizeram cirurgia de transgenitalização e, por isso, todas têm pênis", a magistrada destacou que "a musculatura esquelética de quem nasceu homem tem fator hormonal que lhe assegura vantagem de força sobre a mulher". Diante disso, ela afirma que as "mulheres cis", ou seja, que se identificam de acordo com o sexo biológico e estão na unidade feminina, poderão ser alvo de agressões por parte das trans sem cirurgia.

- Não é preciso muito esforço intelectual para facilmente concluir que a probabilidade de ocorrerem brigas ou desentendimentos é grande, comum aos ambientes em que há aglomeração de pessoas, especialmente em privação de liberdade, assim como a probabilidade de haver superioridade física das mulheres trans em relação às mulheres cis é maior ainda, de forma que estas se tornariam alvos frágeis - disse a juíza na decisão da última terça-feira, acrescentando:

- Nesse ponto, chamo atenção para a complexidade da situação, pois dentre as pacientes há mulheres trans e travestis, havendo inúmeras diferenças na expressão de suas sexualidades. A travesti, por exemplo, pode se relacionar sexualmente tanto com homem, quanto com mulher, uma vez que sua identidade de gênero comporta fluidez. A possibilidade de vir a ocorrer relação sexual forçada não é percentualmente desprezível.

A juíza Leila Cury chamou atenção também para entraves no cumprimento da lei que exige funcionárias do sexo feminino para atuar diretamente na custódia e manutenção da ordem nos presídios voltados para mulheres.

- Como elas (agentes carcerárias) procederiam, por exemplo, para abordar, revistar ou mesmo conter uma mulher trans que não tenha feito cirurgia de transgenitalização, portanto, teria um pênis e hormônios predominantemente masculinos, que porventura estivesse agredindo uma mulher cis? Para preservação do direito de uns, não pode haver desrespeito aos direitos de outros, sejam eles quais forem - apontou Cury.

CELAS ESPECÍFICAS

Além da diferença biológica entre as trans sem cirurgia e as mulheres presas na unidade feminina, a magistrada apontou que as 11 detentas já tiveram seus direitos atendidos por estarem encarceradas em locais separados dos homens, inclusive durante o banho de sol. Nas celas específicas, não são submetidas a superlotação.

- Não há motivos legais suficientes para alocá-las em celas juntos com mulheres cis, sobretudo porque caso assim fosse feito, estas correriam riscos à suas integridades físicas e suas dignidades sexuais - disse.

Leila Cury rebateu ainda a argumentação da defesa de que as presas do DF tinham direito a serem transferidas em função de decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que ao julgar um habeas corpus de São Paulo determinou que duas travestis alocadas em cela masculina fossem transferidas para "estabelecimento compatível com a orientação sexual".

A juíza destacou que, além de a decisão de Barroso ter efeito apenas para o caso concreto, não houve "menção expressa a presídio feminino" na decisão do ministro. E reafirmou que as 11 presas já estavam em "espaços de vivência específicos", conforme determina resolução do Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

Ela também lembrou que desde setembro de 2017, as pessoas trans (travestis, transexuais e transgêneros) podem utilizar o nome social no sistema penitenciário do DF, que tem de ser reconhecido e respeitado pelos servidores públicos, demais presos e visitantes, segundo norma baixada pela Administração Penitenciária.

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O direito a visita íntima também é garantido, aponta na decisão. Leila afirma ainda que em setembro passado proferiu decisão para autorizar que pessoas trans nascidas sob o gênero masculino, mas que possuam características do sexo oposto e que não tenham feito cirurgia de transgenitalização, não sejam obrigadas a cortar cabelos, segundo as regras do presídio. Dessa forma, podem preservar as características femininas.

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