Publicado em 26 de outubro de 2018 às 23:39
O Ministério Público do Trabalho (MPT) acolheu, até o momento, 216 denúncias de casos de funcionários que alegam ter sido coagidos pelos patrões a votar em determinados candidatos que disputam cargos eletivos no pleito deste ano. Santa Catarina é o estado que concentra o maior número de casos, conforme balanço fechado no final desta tarde e encaminhado à Agência Brasil.>
Acusadas, 25 empresas catarinenses responderam ou ainda responderão à Justiça, se for comprovada a prática. Sozinhas, essas empresas somam 101 denúncias desse tipo de assédio.>
Sediada no estado, a rede de lojas de departamento Havan foi proibida pelo MPT, no início deste mês, de direcionar as escolhas políticas de seus empregados. No processo, a Justiça estabeleceu multa de R$ 500 mil em caso de repetição do comportamento, que configura assédio moral.>
Em segundo lugar na relação do MPT, aparece o Rio Grande do Sul, com 32 ocorrências atribuídas a 20 empresas, e, em terceiro, o Paraná, com 25 queixas contra um grupo de oito companhias.>
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Um dos empresários do Paraná que entraram na lista foi Pedro Joanir Zonta, presidente do Grupo Condor, detentor da rede de supermercados de mesmo nome. Segundo o MPT, Zonta endereçou aos empregdos do grupo carta pedindo voto para o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro.>
Em São Paulo, foram feitas 16 denúncias. O Distrito Federal e o estado do Tocantins, que têm as denúncias apuradas em uma mesma regional (MPT-DF/TO), somam 11 casos.>
O levantamento anterior do MPT, divulgado no último dia 17, mostrava um total de 199 denúncias, vinculadas a 83 empresas. Em nove dias, portanto, mais 17 novas queixas foram comunicadas. O MPT ressalta que, além de alguns dos empreendimentos terem sido citados em mais de um episódio, há procuradorias regionais que não atualizaram seus dados de lá para cá, o que significa que os números apresentados hoje podem estar abaixo do total.>
Segundo Bernardo Mata Schuch, procurador do MPT, a fragmentação da sociedade constituída a partir de sua orientação partidária, ou em favor de certo candidato, intensificou-se, contribuindo para a alta incidência de assédio exercido nesse contexto. Ele lembra que votar livremente, sem imposição ou indução de qualquer pessoa, é um direito garantido pela Constituição Federal e que muitos funcionários se sentem inseguros para formalizar uma denúncia junto aos órgãos competentes por medo de serem demitidos.>
"[O receio dos empregados] tem relação com a realidade socioeconômica, sim", afirma Schuch, titular da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) no Rio Grande do Sul. "Às vezes, as pessoas estão apegadas àquilo que têm e perdem noção de sua condição de cidadania. O trabalhador está tão pressionado na situação econômica que acaba se colocando nessa situação em que, em tempos anteriores, não se colocaria, e empresários acham que até isso podem fazer", ressalta Schuch.>
O procurador assegura que, mesmo que as denúncias sejam registradas após o término das eleições, será aberto um processo, que pode obrigar a empresa a reparar danos causados ao funcionário. "Não vamos abrir mão [de investigar e coibir]. A denúncia, mesmo chegando depois, pode redundar em uma ação indenizatória.">
DIREITOS CIVIS BÁSICOS>
No início deste mês outubro, o Ministério Público do Trabalho publicou nota em que considera esse tipo de assédio incompatível com os valores do Estado Democrático de Direito e reitera que nada deve representar uma afronta à liberdade do pensamento, de expressão, de filiação partidária, de crença ou convicção política ou filosófica.>
"É fato que a Constituição Federal, em seu Artigo 5º, alberga tanto a liberdade de expressão quanto a liberdade de orientação política. No entanto, qualquer prática tendente a impor o apoio a um candidato ou agremiação configura evidente afronta ao livre exercício da cidadania e da dignidade da pessoa humana", diz a nota do MPT.>
"Tal conduta, no ambiente de trabalho, é ainda mais perniciosa, tendo em vista o estado de subordinação existente na relação 'empregado/empregador'. O poder empregatício não autoriza que o empregador interfira em questões relacionadas à intimidade, à crença religiosa e à convicção filosófica ou política de seus empregados, especialmente quando essa conduta é acompanhada da insinuação, ou mesmo do temor de rompimento do vínculo empregatício, inerente à própria condição de subordinação do trabalhador aos comandos empresariais. Esse é o marco que divisa o legítimo direito à manifestação do pensamento e o abuso desse direito", acrescenta a nota do MPT.>
As denúncias sobre esse tipo de pressão no ambiente de trabalho podem ser feitas em um formulário online disponibilizado pelo MPT à população, ou, pessoalmente, em uma de suas 24 unidades.>
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