Publicado em 22 de maio de 2019 às 20:06
Depois de contestações na Justiça e no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.>
Segundo o governo, o novo texto inclui "vedação expressa" à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.>
Em nota, o Palácio do Planalto disse que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".>
Nesta semana, a fabricante de armas brasileira Taurus havia dito que o decreto abria a possibilidade de a população comprar um fuzil, o T4 semiautomático de calibre 5,56. Segundo a empresa, havia uma fila de cerca de 2 mil clientes para adquirir o produto.>
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Em nota, a Taurus não comentou sobre detalhes do novo decreto. "Com o decreto nº 9.785 e após as recentes alterações presentes no decreto nº 9.797, a Taurus terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro aproximadamente 12 tipos de calibres diferentes em vários modelos de armas, inclusive o fuzil T4 para aqueles que tiverem autorização. Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia. Antes do decreto, era possível oferecer basicamente o calibre 38 e 380", informou a empresa.>
O outro decreto é "alterador". Conforme o Planalto, "ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral". Mais de 20 pontos do decreto original foram alterados.>
PRINCIPAIS MUDANÇAS NO DECRETO>
Tiro esportivo>
Versão anterior: O esporte estava liberado para menores de 18 anos, o que incluía crianças, e era necessário a autorização de apenas um dos responsáveis.>
Novo decreto: Idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo, agora com a exigência de autorização de ambos os responsáveis - ou por apenas um deles, na falta do outro.>
Porte de armas>
Versão anterior: Além de caçadores, atiradores esportivos, colecionadores e praças das Forças Armadas, poderiam portar armas uma lista de 19 profissionais, incluindo advogados, residentes de área rural e profissionais de imprensa.>
Novo decreto: Agora, somente atividades profissionais consideradas "de risco", podendo ser vítimas de delito ou sob grave ameaça, poderão portar armas; também será preciso comprovar a efetiva necessidade do porte.>
ANAC>
Versão anterior: a responsabilidade de estabelecer normas de segurança para passageiros armados e fiscalizá-los havia sido tirada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e transferida para os ministérios da Defesa e da Justiça.>
Novo decreto: Devolve à Anac as atribuições de segurança e também de fiscalização para controlar o embarque de passageiros armados.>
TAURUS>
Nos três primeiros meses do ano e de governo Jair Bolsonaro, a fabricante brasileira de armas Taurus registrou lucro líquido de R$ 92 milhões, aumento de 15,5% em comparação com o primeiro trimestre de 2018.>
Durante a campanha presidencial, uma das bandeiras de Bolsonaro era o combate à violência e flexibilização das regras sobre o porte de arma. Desde que tomou posse, o presidente editou dois decretos que facilitam a posse de arma e o porte para algumas profissões.>
OUTRAS MUDANÇAS>
O decreto revisado ainda fixa idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo por adolescentes, agora com a exigência de autorização de ambos os responsáveis, ou por apenas um deles, na falta do outro.>
No primeiro decreto, o esporte estava liberado para menores de 18 anos, o que incluía crianças, e era necessário a autorização de apenas um dos responsáveis. A autorização judicial que no passado era obrigatória caiu no primeiro decreto e não foi retomada na nova versão.>
Na versão anterior, Bolsonaro facilitou o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado inicialmente pelo governo.>
Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros, profissionais do sistema socioeducativo e políticos.>
Segundo o Planalto, o novo decreto estabelece "o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça".>
A comprovação da efetiva necessidade do porte, diz a gestão Bolsonaro, se dá pela demonstração do exercício da atividade profissional de risco.>
O novo decreto também devolve à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as atribuições de estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. No decreto original, essa responsabilidade havia sido tirada da agência e transferida para os ministérios da Defesa e da Justiça.>
O órgão federal de aviação e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) haviam se posicionado de forma contrária à mudança de regra. Segundo a Anac, o Brasil segue protocolos internacionais sobre o embarque de passageiros armados.>
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