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Decreto de Armas: como era e como fica após alterações de Bolsonaro

Decreto de Armas: como era e como fica após alterações de Bolsonaro

Presidente fez alterações nas regras para menores de 18 anos praticarem tiro esportivo e sobre o porte de armas para advogados e outras categorias

Publicado em 22 de maio de 2019 às 20:06

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Presidente Jair Bolsonaro. (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Depois de contestações na Justiça e no Congresso, o presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quarta-feira, 22, várias retificações no chamado Decreto de Armas, editado no início deste mês para facilitar o porte de armas no País. As correções constam de dois novos decretos.

Segundo o governo, o novo texto inclui "vedação expressa" à concessão de armas de fogo portáteis, como fuzis e carabinas, ao cidadão comum.

Em nota, o Palácio do Planalto disse que um dos atos foi editado "com o objetivo de sanar erros meramente formais identificados na publicação original, como numeração duplicada de dispositivos, erros de pontuação, entre outros".

Nesta semana, a fabricante de armas brasileira Taurus havia dito que o decreto abria a possibilidade de a população comprar um fuzil, o T4 semiautomático de calibre 5,56. Segundo a empresa, havia uma fila de cerca de 2 mil clientes para adquirir o produto.

Em nota, a Taurus não comentou sobre detalhes do novo decreto. "Com o decreto nº 9.785 e após as recentes alterações presentes no decreto nº 9.797, a Taurus terá a oportunidade de oferecer ao mercado brasileiro aproximadamente 12 tipos de calibres diferentes em vários modelos de armas, inclusive o fuzil T4 para aqueles que tiverem autorização. Isso certamente vai incrementar as vendas da companhia. Antes do decreto, era possível oferecer basicamente o calibre 38 e 380", informou a empresa.

O outro decreto é "alterador". Conforme o Planalto, "ele modifica materialmente alguns pontos do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, que por determinação do Presidente da República foram identificados em trabalho conjunto da Casa Civil, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério da Defesa e Advocacia-Geral da União a partir dos questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral". Mais de 20 pontos do decreto original foram alterados.

PRINCIPAIS MUDANÇAS NO DECRETO

Tiro esportivo

Versão anterior: O esporte estava liberado para menores de 18 anos, o que incluía crianças, e era necessário a autorização de apenas um dos responsáveis.

Novo decreto: Idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo, agora com a exigência de autorização de ambos os responsáveis - ou por apenas um deles, na falta do outro.

Porte de armas

Versão anterior: Além de caçadores, atiradores esportivos, colecionadores e praças das Forças Armadas, poderiam portar armas uma lista de 19 profissionais, incluindo advogados, residentes de área rural e profissionais de imprensa.

Novo decreto: Agora, somente atividades profissionais consideradas "de risco", podendo ser vítimas de delito ou sob grave ameaça, poderão portar armas; também será preciso comprovar a efetiva necessidade do porte.

ANAC

Versão anterior: a responsabilidade de estabelecer normas de segurança para passageiros armados e fiscalizá-los havia sido tirada da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e transferida para os ministérios da Defesa e da Justiça.

Novo decreto: Devolve à Anac as atribuições de segurança e também de fiscalização para controlar o embarque de passageiros armados.

TAURUS

Nos três primeiros meses do ano e de governo Jair Bolsonaro, a fabricante brasileira de armas Taurus registrou lucro líquido de R$ 92 milhões, aumento de 15,5% em comparação com o primeiro trimestre de 2018.

Durante a campanha presidencial, uma das bandeiras de Bolsonaro era o combate à violência e flexibilização das regras sobre o porte de arma. Desde que tomou posse, o presidente editou dois decretos que facilitam a posse de arma e o porte para algumas profissões.

OUTRAS MUDANÇAS

O decreto revisado ainda fixa idade mínima de 14 anos para a prática de tiro esportivo por adolescentes, agora com a exigência de autorização de ambos os responsáveis, ou por apenas um deles, na falta do outro.

No primeiro decreto, o esporte estava liberado para menores de 18 anos, o que incluía crianças, e era necessário a autorização de apenas um dos responsáveis. A autorização judicial que no passado era obrigatória caiu no primeiro decreto e não foi retomada na nova versão.

Na versão anterior, Bolsonaro facilitou o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais e não só para caçadores, atiradores esportivos, colecionadores (CACs) e praças das Forças Armadas, como foi destacado inicialmente pelo governo.

Na lista, há advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros, profissionais do sistema socioeducativo e políticos.

Segundo o Planalto, o novo decreto estabelece "o rol exemplificativo de atividades profissionais que estão inseridas em uma conjuntura que ameace sua existência ou sua integridade física em virtude de vir, potencialmente, a ser vítima de um delito envolvendo violência ou grave ameaça".

A comprovação da efetiva necessidade do porte, diz a gestão Bolsonaro, se dá pela demonstração do exercício da atividade profissional de risco.

O novo decreto também devolve à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) as atribuições de estabelecer as normas de segurança a serem observadas pelos prestadores de serviços de transporte aéreo de passageiros, para controlar o embarque de passageiros armados e fiscalizar o seu cumprimento. No decreto original, essa responsabilidade havia sido tirada da agência e transferida para os ministérios da Defesa e da Justiça.

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O órgão federal de aviação e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) haviam se posicionado de forma contrária à mudança de regra. Segundo a Anac, o Brasil segue protocolos internacionais sobre o embarque de passageiros armados.

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