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Reconhecimento no MEC

Congresso muda regra de reconhecimento de diploma de Educação Física

Deputados e senadores derrubaram veto do atual presidente Bolsonaro, devolvendo a obrigatoriedade de reconhecimento do MEC para diplomas de educação física

Publicado em 16 de Dezembro de 2022 às 07:58

Agência Brasil

Publicado em 

16 dez 2022 às 07:58
Deputados em sessão do Congresso Nacional
Deputados em sessão do Congresso Nacional Crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Uma decisão do Congresso Nacional devolveu a obrigatoriedade de reconhecimento do Ministério da Educação (MEC) para diplomas de educação física. Na sessão conjunta de hoje (15), deputados e senadores derrubaram veto do presidente da República que retirava tal exigência.
Além dos detentores de diploma de educação física, podem atuar na área os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, como os cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer, e os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a entrada em vigor da Lei 9.696, de 1998, que regulamenta a profissão.
Por outro lado, o Congresso manteve a parte do veto que não reconhece a competência do Conselho Federal de Educação Física (Confef) de estabelecer, mediante ato normativo próprio, a lista de atividades e modalidades esportivas que exigem a atuação desse profissional.
O Congresso derrubou outros vetos na sessão desta quinta-feira. Entre eles estão os vetos acrescentados a algumas modificações feitas pelo Congresso na Medida Provisória 1095/21, que alterou incentivos tributários para a indústria química e petroquímica, e na Medida Provisória 1116/21, que criou o Programa Emprega + Mulheres, para incentivar a empregabilidade feminina.

Vetos adiados

Outros sete vetos tiveram a votação adiada. Entre eles está o mais antigo ainda em tramitação, que envolve a criminalização do envio de notícias falsas. Trata-se de um artigo vetado na Lei de Segurança Nacional que criminalizava a “comunicação enganosa em massa”, disseminação de fatos sabidamente inverídicos para comprometer o processo eleitoral. Outro veto não apreciado retira do texto legal a gratuidade do despacho da primeira bagagem nos voos nacionais e internacionais.
* Com informações da Agência Senado e Agência Câmara de Notícias

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