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Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária e veta compensação a canais

Bolsonaro sanciona volta da propaganda partidária e veta compensação a canais

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na segunda-feira (3) a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão

Publicado em 4 de janeiro de 2022 às 10:03

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BRASÍLIA, DF, 31.03.2021 - Brasilia, Auxilio Emergencial - Brasilia, Distrito Federal, Brasil ? 31/03/2021 ? O Presidente da Republica Jair Bolsonaro fez anuncio de nova rodada do auxilio emergencial que comeca a ser pago na proxima terca feira. - (Foto: )
BRASÍLIA, DF, 31.03.2021 - Brasília, Auxilio Emergencial - Distrito Federal, Brasil, 31/03/2021 - O Presidente da Republica Jair Bolsonaro. (Claudio Reis/FramePhoto/Folhapress)

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na segunda-feira (3) a lei que prevê a volta da propaganda partidária no rádio e na televisão. O texto aprovado pelo Congresso em dezembro, porém, teve vetado pelo presidente um trecho prevendo que emissoras teriam direito a compensação fiscal pela cessão do horário.

Como consta no Diário Oficial da União desta terça-feira (4), Bolsonaro acatou a sugestão do Ministério da Economia para esse veto. "A proposição legislativa ofende a constitucionalidade e o interesse público uma vez que instituiria benefício fiscal, com consequente renúncia de receita", diz a pasta.

Segundo o Palácio do Planalto, o trecho fere a Lei de Responsabilidade Fiscal e a de Diretrizes Orçamentárias de 2021. Essa proposta não constava do texto inicialmente, mas foi inserida na Câmara dos Deputados, que resgatou o modelo existente até 2017, pelo qual as inserções seriam compensadas às emissoras de rádio e televisão por meio de renúncia fiscal. Em seguida, os senadores aprovaram a alteração.

A propaganda partidária existia até 2017, quando o Congresso extinguiu esse tipo de inserção, que é distinta do horário eleitoral. De acordo com a lei, a propaganda partidária efetuada será realizada entre 19h30 e 22h30, em rádio e TV, tanto em âmbito nacional quanto estadual.

As transmissões serão feitas em bloco, por meio de inserções de 30 segundos e ocorrerão no intervalo da programação normal das emissoras. A formação das cadeias será autorizada respectivamente pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e pelos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), que ficarão responsáveis pela necessária requisição dos horários às emissoras.

Do tempo total disponível para o partido político, no mínimo 30% deverão ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres. Para ter acesso ao tempo nas emissoras, os partidos deverão cumprir a cláusula de desempenho prevista na Constituição Federal. Assim, o espaço de cada agremiação irá variar de acordo com bancada na Câmara.

A sigla que tiver conseguido eleger até nove deputados nas eleições anteriores poderá usar cinco minutos por semestre. Aqueles com dez a 20 deputados poderão usar dez minutos. E e as legendas com mais de 20 deputados terão tempo de 20 minutos.

A medida aprovada no Congresso e sancionada por Bolsonaro traz novas proibições de conteúdo que não estavam previstas na lei revogada em 2017.

Não serão permitidas a veiculação de imagens que incitem violência, prática de atos que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gênero ou de local de origem; e utilização de matérias que possam ser comprovadas como fake news.

Também não será permitida a participação de pessoas não filiadas ao partido responsável pelo programa, nem haver propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses estritamente pessoais ou de outros partidos políticos.

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