Publicado em 20 de fevereiro de 2025 às 18:30
Conforme estatuído no parágrafo único do artigo 1° da CF/88, todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos nos termos desta Constituição. Isto quer dizer que o poder é uno, pertencente ao povo. No artigo 2° da carta constitucional está definido que “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. >
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