Além das 21 ações de impugnação apresentadas pelo Ministério Público, outras três candidaturas foram contestadas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Procuradoria Regional Eleitoral e a Corte divulgaram nesta sexta-feira (24) os nomes dos que foram alvo de pedidos de indeferimento de registro. Além do MP, candidatos, partidos e coligações também podem ajuizar esse tipo de ação.
Ao todo, 24 candidaturas foram contestadas no ES
Cabe à Justiça Eleitoral, no entanto, a decisão de barrar ou não os candidatos. Essa definição deve ocorrer até o dia 17 de setembro. Entre os motivos apontados nas contestações estão rejeição de contas, condenação por improbidade administrativa, falta de aprovação em convenção partidária, ausência de filiação a partido político, demissão do serviço público e até condenação por homicídio qualificado.
Nero Walker, candidato a deputado estadual pelo PP, por exemplo, foi expulso da Polícia Militar, acusado de incitação à greve de militares da corporação. A procuradora regional eleitoral Nadja Machado Botelho lembra que para que a demissão do serviço público que não é uma mera exoneração, mas sim o desligamento por falta grave configure a inelegibilidade é preciso que haja a conclusão e publicação de todo o trâmite administrativo.
Assim, outros candidatos que apenas respondem a processos ou que tiveram definições de conselho de justificação (no caso de oficiais da PM) não foram impugnados. Entre os que foram considerados inelegíveis pela Procuradoria por terem sido demitidos do serviço público está também o ex-prefeito de São Gabriel da Palha Henrique Vargas, que tenta uma vaga de deputado estadual pelo PCdoB. Ele é médico e foi servidor municipal. A penalidade foi formalizada no último dia 6, em publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Já a ausência de filiação partidária de alguns candidatos, apontada em ações da Procuradoria, não necessariamente significam que o candidato decidiu pedir o registro de candidatura sem nunca ter batido à porta de uma sigla. "Ele pode não ter observado o prazo de seis meses antes das eleições para se filiar ou ter se filiado enquanto estava com os direitos políticos suspensos, por exemplo", ressalta Nadja Botelho.
IMPROBIDADE
Já a deputada federal Norma Ayub (DEM) teve a candidatura impugnada pelo MP por ter sido condenada, em 2015, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em ação de improbidade administrativa devido à obra e posterior demolição de um quiosque, no tempo em que era prefeita de Itapemirim. O mesmo argumento foi apontado em outra ação, em 2016, quando ela concorreu ao Executivo municipal novamente, mas o registro foi deferido pela Justiça. É um exemplo de que nem sempre a contestação resulta em indeferimento.
BRIGA EM CASA
Já entre as ações apresentadas por candidato, partido ou coligação está a que foi movida pelo deputado estadual Enivaldo dos Anjos (PSD) contra o próprio colega de partido, Ademar Devens. O ex-prefeito de Aracruz quer disputar uma vaga na Assembleia. Enivaldo tenta a reeleição. A alegação do deputado para a impugnação é que a candidatura de Ademar Devens não foi aprovada na convenção do partido e nem posteriormente em reunião da Executiva estadual, instância à qual foram delegadas definições posteriores.
Também foi contestada a candidatura da primeira suplente de Fabiano Contarato (Rede) ao Senado, Ana Paula Tongo (MDB). Ela também não teria sido aprovada em convenção partidária. Já a candidatura de Wendel Lima (PTB) a deputado estadual foi impugnada por ausência de filiação partidária. Nesses dois últimos casos o TRE não informou quem são os autores das ações.
TRÂMITE
Após a apresentação das contestações o prazo para isso foi encerrado nesta quinta-feira (23) , o relator de cada caso notifica os candidatos para que apresentem defesa. Eles têm sete dias para isso.
"E o TRE julga até 17 de setembro para se saber quem está com registro deferido ou não. Às vezes uma ou outra (ação) ultrapassa o prazo, mas normalmente eles cumprem", conta a procuradora regional eleitoral. Após a decisão do tribunal, no entanto, é possível a apresentação de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se o registro for negado pelo TRE, por exemplo, o candidato pode tentar reverter a situação em Brasília e continuar fazendo campanha normalmente.
"Eles podem apresentar recurso ao TSE e a gente pode ter ou não aquela situação de candidatos concorrendo sub judice, mas este ano o TSE permitiu que os registros de candidatos possam ser deferidos monocraticamente (por apenas um magistrado), pelo relator, se estiver tudo ok, com documentação completa. Só vão a plenário registros a serem indeferidos e ações de impugnação ao registro de candidatura. Isso pode contribuir para aumentar a celeridade da Justiça Eleitoral. Antes tudo ia a plenário", avalia Nadja Botelho.
SAIBA
Impugnar significa contestar. Assim, se uma candidatura foi impugnada não quer dizer que o candidato está impedido de disputar a eleição ou de fazer campanha, apenas que alguém (o Ministério Público, outro candidato, partido ou coligação) apontou, em uma ação, motivos para que o registro de candidatura não seja concedido. Mas é a Justiça Eleitoral que decide isso.
Lista das candidaturas impugnadas pelo MP Eleitoral no Espírito Santo:
1 - Antônio Wilson Fiorot: candidato a deputado estadual - ausência de filiação partidária
2 - Cláudio Sérgio de Souza Silva: candidato a deputado estadual - condenação criminal TRE (falsidade ideológica eleitoral)
3 - Clio Zanella Venturim: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pelo TCE
4 - Edilson Lucas do Amaral Junior: candidato a deputado federal - condenação criminal na Justiça Federal (crime contra a ordem tributária) e suspensão dos direitos políticos
5 - Eli Gomes Ramos: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Estadual (receptação e adulteração de sinal identificados de veículo automotor)
6 - Genésio Barcelos: candidato a deputado estadual - condenação no TRE por captação ilícita de sufrágio
7 - Gilberto Matias de Souza: candidato a deputado estadual - suspensão dos direitos políticos
8 - Henrique Zanotelli de Vargas: candidato a deputado estadual - demissão do serviço público
9 - Jaime Santos Oliveira Junior: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pela Câmara de Ponto Belo
10- Luciano Manoel Machado: candidato a deputado estadual - ausência de filiação partidária
11 - Luiz Carlos Prezoti Rocha: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pelo TCE
12 - Manoel Pereira da Fonseca: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pela Câmara de Conceição da Barra
13 - Marcelo Patrocínio: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Federal (inserção de dados falsos em sistema de informações)
14 - Maria Helena Neto: candidata a deputada federal - ausência de filiação partidária
15 - Nelson Mierstchink: candidato a deputado estadual - contas rejeitadas pelo TCE
16 - Nero Walker da Silva Soares: candidato a deputado estadual - demissão do serviço público
17- Norma Ayub Alves: candidata a deputada federal - condenação por improbidade administrativa
18 - Paulo César Damm: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Estadual (homicídio qualificado)
19 - Rosana Silva de Souza Pinheiro: candidata a deputada federal - não desincompatibilização
20 - Wanderson Fernando Pereira Miranda: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Estadual (falsificação de documento público) e ausência de filiação partidária
21 - Washington Luis Martins: candidato a deputado estadual - condenação criminal na Justiça Estadual (violação de direito autoral)
Além da lista de impugnados do MPE, o TRE-ES recebeu ações, movidas por candidato, partido ou coligação, referentes a três candidatos:
- Ademar Coutinho Devens: candidato a deputado estadual - ausência de aprovação em convenção partidária
- Wendel Sant'Ana Lima: candidato a deputado estadual - ausência de filiação partidária
- Ana Paula Tongo: primeira suplente do candidato ao Senado Fabiano Contarato - ausência de aprovação em convenção partidária