O prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede), decidiu tomar uma providência contra a paradeira que toma conta da Câmara Municipal desde que a ex-presidente da Casa, Neidia Pimentel (PSD), foi afastada do cargo, no início de março.
Audifax enviou para o atual presidente da Câmara, Rodrigo Caldeira (Rede), uma notificação extrajudicial, “pedindo encarecidamente” que ele coloque em votação um projeto de lei enviado pela prefeitura para a Câmara, com requerimento de urgência. O projeto muda a legislação municipal para facilitar a atração de empresas. Foi protocolado no dia 2 de março, mas até agora não foi nem sequer colocado na pauta de votações.
O prefeito relembra que, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, projetos de lei com pedido de urgência de autoria do Poder Executivo deverão ser votados em até 45 dias. Do contrário, a pauta fica trancada até que se vote o projeto. No caso em questão, o prazo já foi extrapolado. Para Audifax, a Câmara está cometendo uma ilegalidade.
Apesar de serem do mesmo partido, o prefeito e o presidente da Câmara não são tão próximos politicamente. Já Neidia, que foi oposição, depois passou para o lado de Audifax.
AMEAÇAS
Apesar da escolha cuidadosa das palavras na redação do documento, o texto da notificação é cheio de insinuações e ameaças muito claras. Audifax não está exigindo nada – até porque o prefeito não é juiz e não tem poder para isso –, mas tampouco se trata de um simples pedido entre cavalheiros.
Audifax afirma que “nenhum cidadão, especialmente vereador, pode alegar desconhecimento da lei”. E sugere que, se o presidente da Câmara não se mexer, a prefeitura vai acionar a Justiça contra a ilegalidade da extrapolação dos prazos. “Encarecidamente requeremos tais providências a sua Excelência, no intuito de que seja evitada a judicialização da matéria”. Ou seja, para bom entendedor: “Se vocês não descruzarem os braços, vou apelar para a Justiça”.
O prefeito também chega a afirmar que a reiteração da prática pode configurar improbidade administrativa por parte de Rodrigo Caldeira e dos demais responsáveis pela demora.
“Além de evitar possíveis ilegalidades, a medida solicitada impede a reiteração da prática. Pois, caso ocorresse, poderá gerar mais um agravante para a prática, em tese e dentre outras, do crime de improbidade aos responsáveis, já que o dolo restará amplamente configurado, seja em razão da advertência não cumprida ou pela repetição da conduta.”
PRECEDENTE
O prefeito ainda “refresca a memória” de Caldeira sobre um precedente recente em que a Justiça obrigou a então presidente da Câmara, Neidia Pimentel, a colocar um projeto da prefeitura em votação: “A presente situação é idêntica ao fato ocorrido no mês de abril de 2015, que, inclusive, foi objeto de mandado de segurança por parte do município da Serra. (...) Na oportunidade, o Poder Judiciário (...) concedeu liminar para obrigar a Câmara Municipal a colocar imediatamente em pauta os projetos de lei de autoria do Poder Executivo com regime de urgência que estavam com prazo vencido.”