
Nelson Camatta Moreira e Raoni Gomes*
O ministro da Justiça, Sérgio Moro, apresentou recentemente seu pacote legislativo, apelidado de Lei Anticrime. Trata-se de um conjunto de alterações que atingiria 14 leis, visando, segundo os seus defensores, “combater o crime e a impunidade no Brasil”.
No presente espaço, dedicamos maior atenção às novas hipóteses de exclusão da ilicitude voltadas à legítima defesa: “medo, surpresa ou violenta emoção”, que alterariam as já existentes hipóteses de legítima defesa, as quais estão previstas no art. 25, do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Ora, caso aprovado o pacote, o sujeito que cometer crime poderá ter sua pena atenuada à metade ou mesmo ser absolvido, caso o magistrado entenda que agiu sob uma das três circunstâncias listadas. Todas de difícil constatação prática, pois subjetivas.
É de se indagar: que pacote anticrime é este, que amplia as possibilidades de não ser punido ao se matar alguém? O colunista Reinaldo Azevedo afirmou que “o que está lá é a diminuição da interdição para matar”.
O projeto também sofreu críticas do jurista Miguel Reale Jr., autor do pedido de impeachment da presidenta Dilma, o qual afirmou que o país deve investir na investigação dos crimes, cuja taxa de resolução varia entre 1 e 2%.
O projeto de Moro pode causar a morte dos mais vulneráveis da população, em sua maioria jovens, negros e pobres, que são as principais vítimas dos abusos praticados pelo Estado. Afinal, segundo pesquisa formulada pela Anistia Internacional, 15% das mortes violentas no Brasil foram cometidas por policiais em 2018 e, conforme aponta a ONG, “assassinatos cometidos por policiais têm tido impacto desproporcional na juventude de homens negros”.
Há, contudo, um pensamento difundido na sociedade de que o Brasil seria o país da impunidade, uma afirmativa que não se sustenta, pois temos a quarta maior população carcerária do planeta, além da já sombria estatística sobre as mortes cometidas pelas forças de segurança.
O crime é um fato social, uma consequência, tratá-lo com mais violência não parece ser a melhor saída, senão uma forte contribuição ao seu exponencial aumento. Aumentar o número de atenuantes ou excludentes de ilicitude para se justificar “assassinatos” não contribuirá para se resolver o problema da violência no nosso país.
Caso o Congresso aprove o projeto conforme proposto, a sociedade e o Estado brasileiros deverão seguir a sua sina de extermínio em massa dos “subcidadãos” de sempre.
*Os autores são, respectivamente, pós-doutor em Direito Constitucional e Filosofia do Direito, professor e advogado; especialista em Ciências Criminais, advogado e mestrando pela FDV