Rodrigo Marcovich Rossoni e Rafael Cláudio Simões*
O combate à corrupção – atividade complexa e permanente – demanda uma série de políticas e ações para a sua consecução ter os melhores resultados possíveis, quais sejam: a redução da ocorrência da corrupção a pequenos níveis, sendo sua erradicação, como apontam os estudos, impossível.
Um dos elementos centrais para uma política efetiva de combate à corrupção é a transparência pública. Fornecer aos cidadãos o máximo possível de conhecimento das ações e atividades públicas no menor prazo de tempo possível, preferencialmente de forma instantânea ou antecipada. Isso é fundamental.
Uma questão importante, quando tratamos da disponibilização das informações, entretanto, é que ela não se transforme numa mera política do escândalo, conforme excelentes análises dos sociólogos Manuel Castells e John B. Thompson. Essa não é a mesma coisa que corrupção política, e como podemos inferir dos diversos estudos sobre o tema, como afirma Castells, é que “contribui para a alienação do cidadão em relação às instituições (...), contribuindo assim para uma crise internacional de legitimidade política”.
Fundamental, pois, que usemos as informações públicas para punir os culpados de eventuais transgressões, mas que essas sejam utilizadas para a construção do espaço público pela sociedade como um local de participação e decisão, de informação e conhecimento, de liberdade e igualdade, em outras palavras, de construção do interesse público.
Há de se registrar que o princípio da publicidade na administração pública não pode se tornar um mero legalismo, ou seja, divulgar dados por pura obrigação. É fundamental que a cultura da transparência seja operacionalizada com um conjunto de informações que sejam de fácil acesso e compreensão; sejam tornadas públicas cotidianamente; sejam utilizadas para a compreensão do funcionamento das instituições públicas, com seus avanços e problemas; que contribuam para a construção da cidadania política, enfim.
Nesse sentido, é de primordial importância os portais da transparência – como, aliás, determina a nossa legislação -, mas que os mesmos se transformem em instrumentos das políticas públicas, de sua compreensão e operacionalização. Transparência não é um fim, mas, sim, um meio fundamental para construirmos poderes públicos mais democráticos, mais responsivos, mais eficientes.
*Os autores são, respectivamente, secretário-geral da Transparência Capixaba, Graduado em economia e pós-graduando em Gestão de Finanças Públicas; membro da Transparência Capixaba, doutorando em História e professor da UVV