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É advogado e especialista em Direito Tributário. É sócio do Bustamante Guaitolini Almada Advogados

Reforma tributária: o que muda para as empresas com a PEC?

Considerando que o Espírito Santo possui uma política voltada para a atração de empresas por meio da concessão de benefícios fiscais, é relevante que os contribuintes beneficiados acompanhem de perto o funcionamento do Fundo de Compensação

  • Francisco Guaitolini É advogado e especialista em Direito Tributário. É sócio do Bustamante Guaitolini Almada Advogados
Publicado em 16/11/2023 às 14h57

PEC da reforma tributária está novamente na Câmara dos Deputados para apreciação dos deputados, depois que o Senado Federal aprovou a proposta com alterações no texto. Embora as modificações propostas pelos senadores devam ser analisadas pelos deputados nos próximos dias, o fato é que existem pontos de consenso entre as duas casas do Congresso Nacional. Nesse contexto, quais são as principais mudanças esperadas pelas empresas com o novo sistema de tributação sobre o consumo?

Inicialmente, é preciso salientar que há consenso quanto à substituição de cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três (CBS, IBS e IS). Além disso, a CBS e o IBS terão os mesmos fatos geradores, bases de cálculo, sujeitos passivos, entre outras características que tornam os dois tributos muito semelhantes.

O Senado também manteve o tratamento tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte – o Simples Nacional. Portanto, aqueles contribuintes que optam pelo regime simplificado, continuarão recolhendo seus tributos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como opção, a empresa enquadrada no Simples Nacional poderá recolher o IBS e a CBS separadamente (por fora do DAS), passando a gerar créditos para quem adquirir seus bens e serviços. Dessa forma, será extremamente relevante que o contribuinte do Simples Nacional avalie, de acordo com as suas particularidades, qual modelo será mais vantajoso.

Outro ponto de acordo entre o Senado e a Câmara diz respeito ao período de transição de sete anos entre os sistemas, que se inicia a partir de 2026, com a vigência integral do novo sistema em 2033. Paralelamente, os contribuintes que gozam de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, concedidos por prazo certo e sob condição, serão compensados entre 2029 e 2032 pela “perda de atratividade” dos referidos benefícios, por meio de recursos aportados pela União no Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais.

Senado aprova texto-base da reforma tributária
Senado aprova texto-base da reforma tributária. Crédito: Roque de Sá/Agência Senado

Considerando que o Espírito Santo possui uma política voltada para a atração de empresas por meio da concessão de benefícios fiscais, é relevante que os contribuintes beneficiados acompanhem de perto o funcionamento do referido Fundo de Compensação.

De modo geral, as bases da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados, em julho deste ano, foram mantidas na recente votação no Senado Federal. Agora, resta à Câmara enfrentar as exceções aprovadas pelo Senado para a criação de alíquotas e regimes diferenciados, que, conforme alertou a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), podem minar o ganho esperado com a aprovação da Proposta no Brasil.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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