O setor de serviços é o que mais cresce nas economias modernas e, por isso, é uma base de recolhimento de impostos cada vez mais robusta no Brasil e no mundo. Só para termos uma ideia, em nível nacional, enquanto as transferências estaduais da quota-parte do ICMS para os municípios cresceram 87%, de 2004 a 2021, a arrecadação municipal do ISS mais do que triplicou, com alta de 209%. No Espírito Santo, na mesma base de comparação, a receita de ISS subiu 244% e as transferências estaduais de ICMS, 163%.
Seria ingenuidade desconsiderar esses números nas propostas de reforma tributária em curso no Brasil. E os municípios devem ficar atentos, pequenos ou grandes.
Com a mudança das presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em 2021, ganhou força a PEC nº 110/2019, que prevê o chamado IBS dual, composto por uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS federal), decorrente da junção da PIS/Pasep e da Cofins, e um IBS subnacional, resultado da junção do ICMS e do ISS.
A PEC 110 apresenta vários problemas para os municípios e a sociedade. Para os municípios, haverá uma perda de mais de R$ 354 bilhões em 15 anos. Juntar as bases de mercadorias e serviços fará com que os municípios renunciem à base que mais cresce, a do setor de serviços, tributados pelo ISS. Além disso, os municípios receberão um duro golpe em sua autonomia financeira, tornando-se ainda mais dependentes de transferências dos demais níveis de governo.
A PEC 110 impõe ainda um elevado custo de conformidade, na medida em que o Brasil terá que conviver, necessariamente e por um longo período de 10 ou 20 anos, com dois sistemas tributários correndo em paralelo. Vai acarretar, ainda, um brutal aumento na carga tributária do setor de serviços, exatamente o que tem mostrado certo dinamismo numa economia que tem patinado nos últimos anos.
Os defensores da proposta ignoram que não é a separação entre ICMS e ISS que causa os principais problemas na tributação sobre o consumo, e sim a falta de uniformização na legislação e a ausência de um sistema nacional de emissão de notas fiscais que contemple o ICMS e o ISS.
Com base no diagnóstico dos efeitos nocivos da PEC 110 para a sociedade e para os municípios, surgiu a proposta do movimento Simplifica Já, atualmente consubstanciado na Emenda nº 223 à PEC 110 na CCJ do Senado.
O Simplifica Já promove a real simplificação da tributação do consumo ao contemplar a unificação das 27 leis estaduais de ICMS e de milhares de leis municipais de ISS, exceto alíquotas, ao mesmo tempo em que preconiza a criação de um sistema nacional de notas fiscais eletrônicas de ISS e de ICMS.
A medida mantém o equilíbrio federativo, com os municípios preservando a governança do seu imposto sobre serviços, e aperfeiçoa a repartição da arrecadação do ISS entre eles, ao propor que essa receita seja apropriada no local de destino dos serviços. Outro aspecto positivo e fundamental do Simplifica Já é que, ao contrário da PEC 110, não acarreta aumento da carga tributária e não gera desequilíbrios imprevisíveis entre setores econômicos.
Para o contribuinte, o Simplifica Já é um grande avanço, pois ele terá que lidar com uma única legislação de ICMS, outra de ISS, e acessar um único sistema para fazer sua declaração de movimentação econômica tributável.
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