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Bruno Finamore Simoni

Artigo de Opinião

É sócio do escritório Finamore Simoni e especialista em Recuperação de Empresas, membro do Conselho Federal da OAB
Bruno Finamore Simoni

Recuperação extrajudicial ganha destaque na reestruturação empresarial

Grupo Pão de Açúcar protocolou pedido para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas financeiras sem garantia
Bruno Finamore Simoni
É sócio do escritório Finamore Simoni e especialista em Recuperação de Empresas, membro do Conselho Federal da OAB

Publicado em 14 de Março de 2026 às 14:00

Publicado em 

14 mar 2026 às 14:00
A reestruturação empresarial no Brasil passa por um momento de amadurecimento institucional. A superação de crises econômico-financeiras por sociedades empresárias esteve, na maioria dos casos, quase exclusivamente associada à recuperação judicial prevista na Lei nº 11.101/2005.
No entanto, nos últimos anos, um mecanismo menos litigioso e potencialmente mais eficiente começou a ganhar protagonismo entre grandes companhias: a recuperação extrajudicial.
A recuperação extrajudicial, introduzida pela Lei nº 11.101/2005, surge como uma alternativa eficiente para empresas em dificuldades financeiras. Esse mecanismo permite que, antes de qualquer submissão ao Judiciário, o plano de reestruturação seja previamente acordado entre os credores e apenas como etapa final, submetido ao Judiciário para homologação.
Supermercado do Grupo Pão de Açúcar
Supermercado do Grupo Pão de Açúcar Crédito: GPA/Divulgação
Em termos práticos, trata-se de uma estratégia que privilegia negociação, previsibilidade e velocidade — três fatores críticos quando a liquidez do negócio está pressionada.
A lógica econômica por trás desse instrumento é bastante clara. Processos de recuperação judicial, embora essenciais em determinados contextos, costumam envolver maior exposição pública, custos processuais elevados e uma dinâmica contenciosa entre credores. A recuperação extrajudicial, por outro lado, preserva maior autonomia do devedor e permite soluções sob medida para grupos específicos de credores, reduzindo atritos desnecessários, além de reduzir custos do procedimento.
Apesar dessas vantagens, o instituto foi historicamente pouco utilizado no país, em grande medida por questões culturais e institucionais. Esse cenário, entretanto, começou a mudar.
Neste mês, dois casos emblemáticos colocaram a recuperação extrajudicial no centro do debate empresarial brasileiro. O primeiro envolve a Raízen, cuja operação de reestruturação se tornou uma das maiores já realizadas nessa modalidade no país.
A companhia protocolou pedido de recuperação extrajudicial para renegociar aproximadamente R$ 65 bilhões em dívidas financeiras. Antes mesmo da apresentação do pedido, credores que representavam mais de 47% do valor das dívidas afetadas já haviam aderido ao plano, superando o quórum mínimo necessário para o processamento da medida.
Outro episódio relevante foi o pedido apresentado pelo Grupo Pão de Açúcar. A companhia protocolou pedido para renegociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas financeiras sem garantia. O plano foi estruturado previamente com os credores. Instituições que representam aproximadamente 46% do valor total das dívidas incluídas no processo — cerca de R$ 2,1 bilhões — já haviam aderido à proposta antes do protocolo judicial.
Em um ambiente econômico caracterizado por volatilidade de juros, mudanças cambiais e transformações no consumo, a capacidade de renegociar passivos de maneira rápida e estratégica é essencial.
Naturalmente, o instrumento não substitui a recuperação judicial. Empresas com passivos extremamente pulverizados ou conflitos acentuados entre credores ainda dependerão da estrutura judicial tradicional.
Mas a mensagem que emerge dos casos recentes é inequívoca: a recuperação extrajudicial deixou de ser um mecanismo periférico para se tornar parte relevante do arsenal estratégico de reestruturação empresarial no Brasil.
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