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É advogado, sócio do escritório Sarlo & Machado Advogados Associados

PL das Fake News pode gerar mais igualdade em futuras corridas eleitorais

Projeto prevê que as empresas que fornecem aplicações na internet identifiquem aos usuários quando determinado conteúdo é publicidade ou não, inclusive quando se trata de propaganda eleitoral

  • Eduardo Sarlo É advogado, sócio do escritório Sarlo & Machado Advogados Associados
Publicado em 07/05/2023 às 10h00
A disseminação das fake news durante o processo eleitoral é uma preocupação permanente da Justiça Eleitoral
A disseminação das fake news durante o processo eleitoral é uma preocupação permanente da Justiça Eleitoral. Crédito: Divulgação

Há muito o que se pensar sobre o Projeto de Lei 2630/20, ou “PL das Fake News” – o texto traz pontos tanto benéficos quanto preocupantes, que merecem melhor avaliação. Ao prever que as empresas que fornecem aplicações no mundo virtual, na internet, identifiquem aos usuários quando determinado conteúdo é publicidade ou não, inclusive quando se trata de propaganda eleitoral, o projeto traz grande contribuição social, com possibilidade de gerar igualdade em futuras corridas eleitorais e paridade de armas a futuros candidatos.

Entre as novas regras, a legislação visa restringir o compartilhamento de dados de usuários coletados por plataformas de parceiros comerciais, para reduzir a distribuição de anúncios direcionados, inclusive em período eleitoral. Isso é importante porque hoje, na internet, não temos mais liberdade plena de pesquisa: somos direcionados para conteúdos daqueles que remuneram mais as empresas que manipulam nossos dados, de acordo com nossos gostos e tendências de busca.

Não à toa, empresas que exploram redes sociais e ferramentas de busca vão criticar as restrições impostas pela lei. Estamos diante de uma estrada já pavimentada por esses empresários, que manipulam nossos dados e nos nutrem diariamente com conteúdos patrocinados (pagos) e nem sempre verídicos.

Com a nova lei, disparos de mensagens em massa para fins políticos e partidários, assim como a comercialização de softwares com o mesmo fim, também serão proibidos. Contudo, é interessante observar que o envio massivo de mensagens para fins comerciais e institucionais será lícito, como em casos de campanhas de saúde ou mensagens de instituições públicas cuja finalidade seja alertar a população, com o fito de combater a propagação de conteúdos falsos.

A lei sabiamente traz mais transparência, obrigando que empresas atuantes no segmento de ferramentas de busca, redes sociais e serviços de troca de mensagens tenham uma sede no Brasil, uma vez que a personificação dessas empresas em nossa nação vai dar alavancas jurídicas úteis e acessíveis a autoridades públicas que precisam alcançá-las.

Elas também deverão publicar relatórios semestrais com informações sobre a quantidade de usuários ativos, remoções de conteúdo e outras sanções aplicadas por infrações às normas de uso.

Nessa linha, o legislador proíbe as plataformas de monetizar contas e perfis de atores institucionais, políticos com mandato, integrantes do alto escalão do Poder Executivo federal, estadual e municipal, membros do Poder Judiciário, Legislativo e Executivo, já que esses atores desempenham cargos cuja natureza jurídica é a serventia pública. Assim é possível inibir a mistura de capital privado com capital público.

Entretanto, um ponto altamente preocupante é a extensão da imunidade parlamentar aos sites e redes sociais mantidos por parlamentares brasileiros. Isso certamente inviabilizará a remoção de conteúdos que violem as políticas de uso das empresas, como poderia acontecer com um cidadão comum, podendo até mesmo atrapalhar autoridades públicas quando da necessidade de investigação e judicialização.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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