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Artigo de Opinião

Mercado de trabalho

Não podemos desumanizar o trabalhador superado pela tecnologia

A Constituição sabiamente determina que o Estado proteja o trabalhador em face da automação. Talvez a requalificação profissional, dos atuais e futuros trabalhadores, seja a via principal da discussão

Publicado em 13 de Agosto de 2019 às 14:34

Publicado em 

13 ago 2019 às 14:34
Carlos Eduardo Rios do Amaral* 
A questão da greve dos cobradores de ônibus, que ocorre neste momento na Grande Vitória, deve suscitar uma discussão nacional a respeito do Art. 7º, XXVII, da Constituição Federal de 1988, que preconiza "a proteção do trabalhador em face da automação, na forma da lei".
Passados 31 anos da promulgação da Constituição, nosso Congresso Nacional ainda não regulamentou a matéria através de lei federal. O estado inconstitucional de coisas é latente.
Hoje, cobradores de ônibus. Amanhã caixas de supermercado etc. Nenhuma profissão está imune aos efeitos da automação. A ciência se supera a cada dia.
A Constituição Federal, sabiamente, determina que o Estado brasileiro proteja seu povo trabalhador em geral não "contra a automação", mas, sim, "em face" dela!
O Congresso Nacional, através de suas duas Casas Legislativas (Câmara e Senado), mediante audiências públicas em suas comissões legislativas, pode e deve inaugurar o debate, encontrando soluções para o tema, tão caro à sobrevivência das famílias brasileiras. Talvez a requalificação profissional, dos atuais e futuros trabalhadores, seja a via principal da discussão.
Cumpre esclarecer que proteção face à automação em nada se confunde com a famigerada Resolução nº 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratava da estabilidade no emprego e proteção contra a demissão imotivada do trabalhador. Não se deve confundir as coisas.
A proteção face à automação visa à qualificação e requalificação profissional do trabalhador, para que sobreviva aos novos tempos do mercado atual e suas inovadoras demandas. A proteção frente à automação protege o trabalhador no caso de dispensa imotivada, na medida que lhe assegura qualificação profissional, suficiente e adequada, para atender aos anseios do novo mercado.
Não podemos desumanizar o trabalhador superado pela tecnologia, condenando-o à mendicância ou indigência. Nosso Estado Democrático de Direito, ainda "Democrático" e ainda "de Direito", se compadece pelo seu povo, para construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, "sob a proteção de Deus" (Prefácio da CF/88).
Estamos longe, muito distante, da realidade do Primeiro Mundo, caminhamos a passos lentos. Talvez estejamos estacionados em matéria de crescimento e desenvolvimentos humano e econômico. A vida do pobre é diferente, para este tudo é mais difícil. Deve, assim, o Estado estender sua mão, a acalentá-lo, promovendo sua dignidade mínima.
Trinta e um anos depois, espera-se do Parlamento que dê inicio à regulamentação da matéria.
* O autor é defensor público do Estado do Espírito Santo
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