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Artigo de Opinião

Política

Moro e Dallagnol: limites do Direito devem ser levados a sério

É preciso também deixar claro o repúdio à violação a direitos de intimidade e segurança de procuradores e juízes

Publicado em 13 de Junho de 2019 às 18:39

Publicado em 

13 jun 2019 às 18:39
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro
Pedro Lube Sperandio*
A divulgação de conversas entre procuradores ligados à Lava Jato, dentre eles Deltan Dallagnol, e o até então juiz federal Sergio Moro, revelam condutas que, caso comprovadas, são gravíssimas e tem potencial de anular decisões proferidas na operação, dentre elas àquela que levou a condenação do ex-presidente Lula.
Inicialmente, é preciso deixar claro o repúdio à violação a direitos de intimidade e segurança, sobretudo de procuradores e juízes. A esses também é garantida a presunção de inocência, sendo necessária a devida cautela na apuração dos fatos e eventual responsabilização.
Resguardado o sigilo da fonte, são legítimas as preocupações externadas pelos envolvidos quanto à origem ilícita da obtenção das mensagens. Ocorre que o teor de suas notas até então não nega a veracidade das transcrições, mas tão somente as aduzem como normais e incapazes de afetar as investigações e julgamentos. Partindo desse quadro, a higidez de ações penais promovidas pela Lava Jato está sim em xeque, uma vez que eivada da mais grave das nulidades processuais: a quebra de imparcialidade.
A imparcialidade é condição inafastável e inflexível à jurisdição, isto é, à existência de uma sentença válida e justa. É um direito que decorre do devido processo legal, que é garantido ao cidadão pela Constituição. Em miúdos, só através da legitimidade conferida pelo processo (contraditório) se é possível o exercício republicano e democrático do poder do Estado sobre a esfera jurídica de liberdade do indivíduo.
Embora numa visão popular haja a crença de que os fins processuais possam justificar os meios, há limites impostos pelo Direito que devem ser levados a sério. O juiz deve atuar como terceiro estritamente imparcial, não podendo orientar ou aconselhar, de modo algum, qualquer das partes, nem mesmo a acusação.
Assim, o grau de proximidade e auxílio observado no caso transcende qualquer tolerância a relacionamentos entre cargos públicos. O alinhamento funcional e intencional revelado aniquila a essência da justiça, que serve a assegurar a moralidade e a impessoalidade de suas decisões. Não por outro motivo, diversos juristas e entidades já se manifestaram com indignação acerca do episódio, classificando-o como grave e exigindo-lhe investigação.
Em suma, não se trata aqui de questionamento meramente ético. Vai além, porque tal proceder fragiliza a imparcialidade umbilicalmente ligada ao ato de julgar. Trata-se de questão republicana, afinal, a violação a tal garantia fundamental constitucional compromete não só a liberdade individual, como o próprio Estado Democrático de Direito.
*O autor é advogado e mestrando em Direito pela Ufes
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