
Augusto Mansur e Ciro Benevenuto Soares*
Com informações colhidas da Justiça em Números de 2018, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Espírito Santo (OAB/ES) realizou um levantamento sobre o número de execuções fiscais que tramitam no Espírito Santo, e chegou-se ao quantitativo de 127.857 execuções que tramitam na Justiça Estadual.
Dentre essas execuções fiscais, diversas foram ajuizadas em razão de débitos de IPTU, o que tem gerado, em algumas situações, o leilão dos imóveis que deram origem ao débito.
Mas será que o imóvel pode ser levado a leilão em razão de débitos de IPTU? Uma das ideias da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES é de identificar esses problemas e, de alguma forma, tentar resolvê-los.
Pois bem. O IPTU constitui uma obrigação que acompanha a coisa, sendo que, havendo débito, o imóvel pode responder pela dívida. No entanto, surgem alguns problemas de tal situação. Um deles é a penhora do bem de família, que é representado por um imóvel residencial próprio do casal, ou de entidade familiar.
A Lei 8.909/90 dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, mas, em seu art. 3º, inciso IV, excepciona a impenhorabilidade em razão da cobrança de IPTU, o que tem sido chancelado pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme decidido no Recurso Especial nº 1.100.087. Ou seja: o bem imóvel, mesmo que utilizado para a moradia da família, pode ser penhorado por débitos de IPTU e vendido pela Justiça.
No entanto, para que isso ocorra, deve ser respeitado o devido processo legal, assegurados os princípios do contraditório e ampla defesa, tanto no processo administrativo (que ocorre antes do ajuizamento da execução fiscal) quanto no judicial, sendo que o leilão do imóvel deve ocorrer apenas quando todas as outras medidas de constrições patrimoniais sejam tentadas de forma infrutífera, tais como busca de dinheiro em conta, veículos, negativação do nome do devedor, protesto do título etc.
Nesse ponto, a OAB/ES tem o papel resguardar os direitos fundamentais dos cidadãos capixabas, que sejam prejudicados indevidamente, assegurando o cumprimento pelas autoridades do ordenamento jurídico pátrio.
Caso você tenha um imóvel com débito de IPTU, o ideal é que procure a Prefeitura Municipal para renegociar a dívida, efetuando, se for o caso, o seu parcelamento, o que impede que o imóvel vá a leilão. Fique atento para evitar maiores transtornos.
*Os autores são, respectivamente, presidente da Subcomissão de Advocacia Tributária da OAB/ES; secretário-geral da Subcomissão de Advocacia Tributária da OAB/ES