O Conselho Nacional de Justiça divulgou o relatório final do 1º Mutirão Nacional de Diagnóstico da Habitabilidade do Sistema Prisional. Entre outubro de 2025 e o fechamento dos dados, quase mil juízes correicionais inspecionaram 1.738 estabelecimentos prisionais em todo o país.
O resultado é menos uma novidade do que uma confirmação, com selo oficial, de um diagnóstico que quem atua na área criminal já conhece de perto: o cárcere brasileiro segue sendo, na prática, um espaço de punição além da pena.
Os números impressionam pela extensão. Duas em cada três prisões vistoriadas operam acima da capacidade nominal, e apenas 24% das unidades funcionam dentro do limite de vagas. Quase 30% enfrentam superlotação classificada como elevada. E o Estado gasta para manter esse quadro: R$ 896 milhões por mês, sem contar folha de pessoal, são consumidos sustentando estruturas precárias e insalubres.
Mas é no capítulo sobre alimentação e água que o relatório expõe a face mais desumana do sistema. Apenas 18,1% das unidades oferecem as cinco refeições diárias recomendadas, e em 37,7% delas o jejum noturno ultrapassa doze horas.
Quanto à água, 15,5% das inspeções in loco confirmaram racionamento, e em 32,2% das unidades não há nem sequer laudo de potabilidade. Mais grave: o mutirão identificou presídios em que a suspensão do acesso à água é usada como medida disciplinar, o que o próprio CNJ classifica como violação grave a direitos fundamentais.
Para quem acompanha o sistema prisional capixaba, nada disso soa muito inédito. Em 2013, integrando a Comissão de Direitos Humanos da OAB/ES ao lado dos colegas Filipe Sodré e Jovacy Peter Filho, participei de uma vistoria em presídio feminino no Espírito Santo que resultou no primeiro flagrante documentado no Brasil de comida chegando podre a uma unidade prisional (até então, denúncias do tipo eram simplesmente taxadas de mentirosas pelas autoridades).
O episódio deu origem, ainda naquele ano, à primeira ação civil pública assinada conjuntamente pelo Ministério Público e pela OAB do Espírito Santo, sob a presidência de Homero Mafra. Passados treze anos, o processo (0042745-70.2013.8.08.0024) nem sequer transitou em julgado.
Foi também a época das chamadas "masmorras" e das "celas microondas" (contêineres metálicos usados como cela, ainda hoje existentes em alguns estados, como aponta o relatório).
Já houve presídios capixabas cujo abastecimento de água dependia de carros-pipa: se o caminhão não chegasse, não havia água. O relatório nacional mostra que essa realidade, longe de superada, é hoje um retrato recorrente do sistema brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em 2023, que o sistema prisional brasileiro vive um “estado de coisas inconstitucional”, um quadro de violação massiva e persistente de direitos fundamentais, decorrente de falhas estruturais que o próprio Judiciário admite não conseguir reverter sozinho.
O Plano Pena Justa nasceu como resposta a esse reconhecimento, e o mutirão de habitabilidade é sua tentativa mais recente de transformar denúncia em dado verificável. O problema é que diagnósticos precisos já não faltam. Falta, vontade política (e cárcere não dá voto) de convertê-los em reforma efetiva antes que o próximo mutirão simplesmente reconfirme o mesmo retrato.
Enquanto isso não acontece, uma pergunta incômoda e frequente merece ser repetida: Até que ponto o próprio Estado não alimenta a perpetuação das facções criminosas, todas elas nascidas dentro do cárcere? Onde o poder público racionaliza água, comida e dignidade, alguém preenche esse vácuo de autoridade e de cuidado/proteção.
Enquanto isso, o Estado segue tratando como exceção o que o CNJ já trata como regra nacional. Um processo de treze anos sobre comida podre em presídios sem trânsito em julgado diz algo sobre isso.