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É sócia-fundadora do Meira Breseghello Advogados, especializado em Direito das Relações de Consumo

Dia do Consumidor não é só de descontos, mas de compromisso das empresas

Todos os integrantes da relação de consumo têm direitos e deveres, e a evolução, equilíbrio e harmonização da relação depende de sólidas políticas públicas, boa-fé das partes e desenvolvimento da cultura de integridade

  • Fabíola Meira de Almeida Breseghello É sócia-fundadora do Meira Breseghello Advogados, especializado em Direito das Relações de Consumo
Publicado em 15/03/2022 às 14h46
Consumidora em shopping após as compras
Consumidora em shopping após as compras. Crédito: StockSnap por Pixabay

No Dia Mundial do Consumidor, neste 15 de março, ainda temos muitas reflexões para trazer a debate. Não é possível falar apenas em uma data em que o consumidor recebe descontos ou vantagens.

É preciso lembrar que todos os integrantes da relação de consumo têm direitos e deveres, e a evolução, equilíbrio e harmonização da relação de consumo depende de sólidas políticas públicas, boa-fé das partes e o desenvolvimento da cultura de integridade no Brasil em relação aos consumidores.

No caso, boas práticas no tocante aos consumidores e à proteção de dados, e a prevenção ao superendividamento, a relação entre práticas e sanções administrativas, assim como atendimento ao cliente, comércio eletrônico, resolução de conflitos e reparação de danos são temas que devem estar na agenda das organizações.

A educação para o consumo, pautada em orientações sobre os deveres dos consumidores no mercado, também se revela como um importante passo, inclusive na prevenção de fraudes, tema que tem sido recorrente no Judiciário.

Também não se pode perder de vista a importância de um Sistema Nacional de Defesa do Consumidor alinhado e organizado, de forma que discordâncias regulatórias não afetem o mercado sem que a efetividade esteja em primeiro plano.

Assim, neste 15 de março, mais do que lançar descontos, as organizações precisam estar comprometidas na redução da judicialização, na excelência no atendimento ao cliente por meio de instrumentos ágeis para solução das questões recebidas e no fortalecimento de políticas internas para um efetivo compliance consumerista.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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