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É advogada criminalista e presidente da Abracrim-ES – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Espírito Santo

Criminalizar a misoginia é suficiente?

Criminalizar a misoginia não pode ser apenas ampliar o catálogo de crimes. Precisa ser, sobretudo, reconhecer que o ódio às mulheres não é opinião

  • Layla Freitas É advogada criminalista e presidente da Abracrim-ES – Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas no Espírito Santo
Publicado em 27/03/2026 às 10h00

proposta de criminalização da misoginia surge em um contexto em que a violência contra mulheres deixa de ser apenas um fenômeno privado para se afirmar como questão estrutural, social e política. Não se trata de novidade: a misoginia sempre existiu, mas hoje se expressa com maior intensidade, inclusive em ambientes digitais, onde discursos de ódio são naturalizados sob o disfarce de opinião ou humor.

Do ponto de vista teórico, autoras como Sueli Carneiro evidenciam que a violência de gênero está intrinsecamente ligada a estruturas históricas de dominação, atravessadas por raça, classe e território. Já Doreen Massey nos permite compreender como essas relações se territorializam, produzindo espaços mais ou menos vulneráveis para as mulheres.

No campo jurídico, o Estado brasileiro já reconhece essa desigualdade estrutural ao instituir mecanismos como a Lei Maria da Penha, que parte do pressuposto de que tratar igualmente sujeitos desiguais é perpetuar a violência.

Nesse cenário, ganha relevância a chamada cultura “red pill”, expressão apropriada de fóruns digitais que passou a designar comunidades que difundem uma visão distorcida das relações de gênero, sustentada na ideia de que homens estariam sendo “oprimidos” por avanços femininos. Esses discursos têm sido muito difundidos por redes sociais (TikTok e Instagram) por meio de influencers homens que contam com milhares de seguidores e atingem, hoje, de adultos a meninos de 12 anos. Assim como mulheres.

Esses grupos, muitas vezes, promovem a desumanização das mulheres, reforçam estereótipos e legitimam práticas de controle, rejeição e violência simbólica. A conexão com a misoginia é direta: ao transformar o ódio em narrativa coletiva e validada socialmente, a cultura red pill contribui para normalizar comportamentos que, fora desse ambiente, seriam reconhecidos como violência de gênero.

A criminalização da misoginia, portanto, não pode ser analisada de forma simplista. Sob a ótica constitucional, há uma tensão evidente entre a liberdade de expressão e a proteção da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal).

No entanto, essa tensão não é nova. O próprio ordenamento jurídico já limita discursos que atentam contra grupos vulneráveis, como ocorre com o racismo, cuja criminalização foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como compatível com a democracia.

A questão central não é se o Estado pode intervir, mas como deve fazê-lo. Há risco de que a criminalização, isoladamente, produza uma resposta meramente simbólica, sem enfrentar as raízes da violência.

Como alerta a criminologia crítica, o direito penal tende a atuar de forma seletiva e tardia, muitas vezes incapaz de transformar estruturas sociais profundas.

Por outro lado, ignorar a misoginia como fenômeno jurídico também é perpetuar um sistema que historicamente silencia e deslegitima a violência contra mulheres.

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Silenciamento feminino. Crédito: Reprodução: Pexels

A resposta estatal precisa ser articulada: penal, sim, mas também educativa, preventiva e institucional.

Criminalizar a misoginia não pode ser apenas ampliar o catálogo de crimes.

Precisa ser, sobretudo, reconhecer que o ódio às mulheres não é opinião — é uma forma de violência que mata, exclui e organiza desigualdades. E, como tal, exige enfrentamento sério, responsável e estrutural.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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