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É advogada civilista e sócia do Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados

Combate à violência contra a mulher depende de educação, não apenas punição

Até que alguém pratique violência contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha, ela percorreu um longo caminho e seus comportamentos foram validados pela sociedade

  • Stella Mergár É advogada civilista e sócia do Lucas Neto & Stella Mergár Sociedade de Advogados
Publicado em 02/03/2022 às 02h00

Cerca de 90% da Lei Maria da Penha têm foco na prevenção à violência e acolhimento da mulher e apenas 10% se refere à criminalização e punição dessa violência. O que observamos é que constantemente o Judiciário, a sociedade e o Estado focam, quase que exclusivamente, a punição e se esquecem que a mulher violentada precisa de um aparato multidisciplinar - que vai muito além de registrar boletim de ocorrência e processar o agressor.

A violência contra a mulher, tal como é conceituada na Lei Maria da Penha, é o último estágio de uma série de agressões que todas as mulheres passam, desde o momento em que nasceram até o seu último dia de vida.

Pode parecer aleatório, mas questões como o uso de cores e de apetrechos para designar os sexos traz à tona que os papéis sociais são muito bem desenhados em nossa formação social. O grande problema não é e jamais será o fato de eu gostar muito de saltos altos e brincos, mas se isso implica em prejuízos para mim.

Como exemplo, posso mencionar os elogios à aparência feminina, tidos como inocentes, mas que produzem um aprisionamento a determinado padrão estético e que podem se transformar em assédio sexual, colocando a mulher como objeto sexual “a serviço” dos homens.

Vê-se, então, que foi percorrido um longo caminho para que a designação do ser homem e ser mulher em sociedade passe a produzir comportamentos violentos. Pontuo também que a violência não necessariamente se traduz em literal agressão física, mas também desdobra-se em psicológica, emocional, financeira, patrimonial.

Sendo assim, até que alguém pratique violência contra a mulher nos termos da Lei Maria da Penha, ela percorreu um longo caminho e seus comportamentos foram validados pela sociedade. É possível identificar uma das muitas causas que resultam na violência do homem contra a mulher, sendo ainda, uma das mais significativas, a relação de posse do homem para com o corpo feminino – sempre legitimada pela lógica patriarcal em que a sociedade ainda se encontra inserida.

Esse sistema cultural gera danos significativos tanto para mulheres como para homens. De que forma? Ambos sofrem, já que a violência praticada contra os homens na forma de impor uma masculinidade tóxica e destrutiva culmina na prática de agressões contra as mulheres. Então, o que poderia ser feito?

Essa é uma resposta difícil e que possui várias nuances, mas é possível mencionar que desde atitudes mais inclusivas de meninas e meninos na infância, como exaltar comportamentos de força e coragem para ambos os lados, bem como de expressão emocional especialmente para meninos e homens, seriam formas de iniciar esse processo de mudança comportamental e, consequentemente, dar continuidade a um caminho sem violência de gênero.

Este texto não traduz, necessariamente, a opinião de A Gazeta.

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