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Artigo de Opinião

Henrique Herkenhoff

Antes uma Justiça rápida do que nunca

Habituados aos tribunais sabem que a maior parte das ações criminais é uma longa agonia de resultado previsível

Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 às 18:53

Publicado em 

08 fev 2019 às 18:53
Henrique Geaquinto Herkenhoff*
Dentre as propostas apresentadas pelo ministro Moro, a possibilidade de transação penal ampla, a plea bargain, tende a passar quase despercebida pela população em geral, o que é compreensível, porque ela só gera impacto nas poeirentas e burocráticas vielas do processo penal. Ela possibilita um acordo entre o Ministério Público e a defesa, por meio do qual são dispensados os trâmites processuais e a colheita judicial da prova, porque o réu confessa o crime em troca de uma pena reduzida e ajustada entre as partes naquele exato momento. Este espaço não permite esgotar o tema, mesmo superficialmente, então trataremos agora apenas de suas vantagens, para discutir os senões na próxima semana.
É óbvio que esta medida acelera o processo criminal e poupa trabalho de todos os envolvidos: defesa, acusação e juiz, impactando muito no acúmulo de processos e, portanto, melhorando a prestação de serviços pelo Judiciário. Quem está habituado aos tribunais sabe que a maior parte das ações criminais é apenas uma longa agonia de resultado absolutamente previsível. Em uma típica prisão em flagrante por tráfico, por exemplo, só resta fazer um laudo pericial, invariavelmente confirmando a constatação inicial da natureza da substância: o resto é formalidade. O juiz, livre então de muitos processos demorados, mas sem complexidade, poderia dar maior atenção àqueles em que a prova seja realmente problemática, ou em que existam questões jurídicas de alta indagação.
O mais importante, no entanto, é que essa transação segue lições de pensadores tão diferentes quanto Adam Smith, Beccaria e Piaget: a punição mais eficaz não é necessariamente aquela mais severa, mas a certa e imediata. Ao próprio réu interessa definir o quanto antes sua situação, mas este projeto de lei permitiria, antes de mais nada, aplicar desde logo um castigo abrandado, em vez de simplesmente permitir ao réu responder em liberdade a uma infinita ação criminal: infelizmente, uma vez solto, quase todo acusado supõe que o seu problema está “resolvido”, que sua conduta “não deu em nada” e que ele está livre e incentivado a reincidir; quando finalmente vem a primeira condenação, ele já arrasta uma longa lista de outras infrações, e vai passar muito tempo atrás das grades. E, claro, a sociedade já sofreu muito com esse prende-e-solta.
Não há nada de dramático nessa medida, nem adrenalina, mas ela certamente será a mais eficaz de todas.
*O autor é professor do mestrado em Segurança Pública da UVV
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